Relator da LDO 2024 recua de mecanismo para incluir verbas do “Sistema S” no Orçamento da União

Brasília – Após repercussão negativa, o relator da LDO 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Danilo Forte (União-CE), recuou do mecanismo que determinava a inclusão dos recursos destinados ao “Sistema S” no Orçamento da União.
Forte informou que a decisão partiu de acordo entre os líderes partidários, tendo forte apelo do líder do governo, Jose Guimarães (PT-CE), do PT e do PSOL, além doo calendário apertado para aprovação da LDO. “Fui obrigado a recuar do trecho que ampliava a transparência sobre o orçamento, hoje obscuro, do Sistema S”, disse em nota à imprensa.
O mecanismo determinava que “as contribuições a que se refere o art. 240 da Constituição Federal (que tratam do ‘Sistema S’) seriam arrecadadas, fiscalizadas e cobradas pela Receita Federal do Brasil”. A estimativa é que, como a mudança, a União poderia perder R$ 40 bilhões que seriam destinados para investimentos. Isso porque o dinheiro é arrecadado pela Receita Federal, no âmbito do Ministério da Fazenda, a partir dos impostos pagos por empresas de determinados setores. Depois, o montante é repassado à entidade patronal do respectivo setor e, então, destinado ao Sistema S.
Para o parlamentar, por essa razão, “é impossível negar que as contribuições compulsórias feitas às entidades patronais, que incidem sobre o salário dos trabalhadores, constituem dinheiro público”, uma vez que, além de regidas por lei federal, são recolhidas pela Receita, cobradas pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), e passíveis de inscrição na Dívida Ativa da União e parceladas no Refis.
“Reforço que o intuito do relatório da LDO de 2024 jamais foi interferir na administração do Sistema S, mas somente garantir o cumprimento da Lei Complementar de Finanças (Lei 4.320/64), que regula o orçamento público; o acesso da sociedade ao acompanhamento sobre esses recursos, bem como a plena fiscalização de sua aplicação”, defende.
Ainda segundo ele, por se tratarem de recursos “parafiscais”, apenas constariam do Orçamento da União, não havendo impacto no arcabouço fiscal ou no esforço de atingir a meta de resultado primário.