“Taxa das blusinhas’: Governo publica MP que zera o imposto para compras internacionais de até US$ 50
Brasília — O governo publicou em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (12), a Medida Provisória 1.357/2026, que altera as regras da tributação simplificada das remessas postais internacionais.
A medida autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero a alíquota do imposto de importação, conhecido como taxa das blusinhas, para compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas enquadradas no programas Reforma Conforme.
Também foi publicada a portaria do Ministério da Fazenda estabelecendo alíquota zero para remessas de até US$ 50.
Para compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, foi mantida a alíquota de 60%, com dedução fixa de US$ 30 no imposto devido.
A portaria determina ainda que a redução vale apenas para fatos geradores ocorridos a partir da entrada em vigor da medida e não prevê restituição de valores já recolhidos anteriormente.
A chamada “taxa das blusinhas” havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, durante a tramitação do programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), após forte pressão do varejo nacional e da indústria têxtil, que alegavam concorrência desleal das plataformas internacionais de comércio eletrônico. Na ocasião, parlamentares incluíram no texto a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, que antes eram isentas para pessoas físicas.
A revogação da cobrança ocorre em meio ao desgaste político da medida e após mobilização de parlamentares da oposição e de setores ligados ao comércio eletrônico, que intensificaram críticas ao impacto da tributação sobre consumidores de baixa renda e jovens que utilizam plataformas internacionais para compras de pequeno valor.
A MP entra em vigor imediatamente, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.