PT protocola projeto que criminaliza discriminação por voto e perseguição política no trabalho
BRASÍLIA — A bancada do PT na Câmara dos Deputados protocolou nesta quinta-feira (28) o Projeto de Lei 5.689/2026, que tipifica como crime a discriminação por voto ou convicção política nas relações de trabalho e na atividade econômica. A proposta, liderada pelo deputado Pedro Uczai (SC) e subscrita por outros 64 parlamentares, é uma resposta à onda de publicações nas redes sociais em que empresários e influenciadores incitaram a demissão de eleitores do presidente Lula e o boicote a comerciantes e empresas alinhados ao PT após o segundo turno.
O texto acrescenta o artigo 203-A ao Código Penal, punindo com reclusão de 2 a 5 anos quem elaborar, divulgar ou compartilhar listas e cadastros que identifiquem pessoas por seu voto, real ou presumido, ou por sua convicção política, com o fim de promover dispensa, recusa de contratação ou boicote a produtos e serviços. A pena sobe para 3 a 6 anos quando a conduta for praticada por meios de comunicação social, redes sociais ou aplicativos de mensagens.
O projeto também altera a Lei nº 9.029/1995 para incluir explicitamente o voto e a convicção política entre os motivos de discriminação vedados nas relações de trabalho. Com isso, o trabalhador dispensado por esse motivo passa a ter direito à reintegração ou à percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, sem prejuízo das sanções administrativas já previstas na legislação.
Na justificativa, os parlamentares afirmam que a legislação atual responde a essas condutas de modo fragmentário. O crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal) exige reiteração e, como regra, depende de representação da vítima; o atentado contra a liberdade de trabalho e a boicotagem violenta (arts. 197 e 198) pressupõem violência ou grave ameaça; a coação eleitoral (art. 301 do Código Eleitoral) protege o eleitor contra pressão para votar ou deixar de votar, mas não alcança a retaliação pelo voto já dado; e a Lei nº 7.716/1989 não abrange a convicção política.
O texto cita o caso de Cafelândia (SP), em que os responsáveis por uma lista de boicote divulgada nas eleições de 2022 foram absolvidos duas vezes em primeira instância e só condenados em julho de 2025, mediante enquadramento no crime de perseguição — solução que, segundo os autores, não alcança a organização das listas em si nem a dispensa motivada pelo voto.
Repercussão nacional
Entre os episódios que motivaram a proposta, estão vídeos de influenciadores digitais afirmando que “se você tem uma empregada que votou no Lula, demita-a”, e publicações de empresários do Amapá conclamando à demissão de “funcionários petistas” e ao boicote econômico à região Nordeste. A deputada estadual eleita no Paraná, Jessica Ramos Moreno, também publicou apelo para “demitir o mal”, referindo-se aos eleitores do PT. O deputado federal eleito Guilherme Kilter afirmou que as empresas deveriam começar “pelos petistas” ao reduzir custos — caso que levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a recomendar uma retratação pública.
Segundo a justificativa do projeto, o MPT registrou 1.937 denúncias de assédio eleitoral até o dia seguinte à votação. O texto afirma que episódios semelhantes ocorreram após as eleições de 2022, o que indica tratar-se de prática que tende a se repetir a cada ciclo eleitoral, quaisquer que sejam os vencedores.
Penas e ressalvas
A proposta fixa a pena do tipo básico em 2 a 5 anos de reclusão, equiparando-a à dos crimes contra a ordem econômica (art. 4º da Lei nº 8.137/1990) e à de negar emprego por motivo discriminatório (art. 4º da Lei nº 7.716/1989). Prevê causas de aumento de um terço até a metade quando o crime for cometido por três ou mais pessoas em atuação coordenada, com uso de cargo público ou mandato eletivo, quando resultar em perda de emprego, renda ou clientela, quando atingir cinco ou mais vítimas ou quando houver ajuste entre empresários, concorrentes ou entidades representativas de atividade econômica.
O texto ressalva expressamente as atividades em que a afinidade política é inerente à função, como partidos, campanhas eleitorais, gabinetes parlamentares, cargos em comissão e entidades de finalidade política, sindical ou confessional, para preservar a liberdade de expressão e a escolha individual de consumo.
A justificativa invoca a Constituição — que garante que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política (art. 5º, VIII) e erige o pluralismo político como fundamento da República (art. 1º, V) — e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção nº 111 da OIT, que inclui a opinião política entre os critérios de discriminação vedados em matéria de emprego.
O projeto aguarda despacho para tramitação nas comissões da Câmara. A expectativa da bancada petista é de que a proposta seja analisada com prioridade, dado o volume de denúncias de assédio eleitoral registradas desde o pleito.