Lula sanciona lei das debêntures de infraestrutura

Brasília– O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei que institui e disciplina nova modalidade de debêntures com incentivo fiscal, as debêntures de infraestrutura. A proposta também muda regras de fundos de investimento no setor.
O texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10, na Lei nº 14.801, permite que as debêntures de infraestrutura sejam emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. Esses papéis deverão financiar, com recursos captados no mercado, investimentos em infraestrutura e produção econômica intensiva em inovação e pesquisa.
As debêntures de infraestrutura terão que ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e concederão ao emissor da dívida redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). São diferentes das debêntures incentivadas, que garantem benefícios tributários ao comprador.
Com a sanção presidencial, ressalta o governo, a intenção é alavancar investimentos em infraestrutura, como construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural, integração de diversos modais de transporte, refletindo diretamente na integração e no desenvolvimento do país.
*Foto: Presidente Luiz Inácio Lula da Silva — Ricardo Stuckert