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BNDES amplia veto a concessão de crédito rural a clientes com embargo ambientais
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Brasília– O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) aprovou nesta sexta-feira, 15, nova regra que amplia veto à concessão de crédito rural a clientes com embargo ambiental vigente, mesmo que em imóveis não diretamente associados ao financiamento. A regra, informa o Banco, se soma a um conjunto de medidas já adotadas para restringir o financiamento a proprietários rurais ligados ao desmatamento ilegal.  

A medida abrange as operações de crédito realizadas na modalidade indireta automática, contratadas por meio da rede de quase 80 agentes credenciados do BNDES. De acordo com a instituição de fomento ao desenvolvimento, o apoio ao setor agropecuário acontece majoritariamente por esse tipo de operação – no ano de 2023 (até setembro), por exemplo, dos R$ 18,2 bilhões desembolsados para o setor, R$ 17,1 bilhões estavam vinculados a operações indiretas.   

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, classifica a mudança com aprimoramento normativo, que “blinda ainda mais o BNDES e os bancos parceiros de conceder crédito para desmatadores ilegais, e é positivo inclusive para a grande maioria de produtores rurais que atuam dentro da lei”, diz em nota divulgada à imprensa.

Mercadante ressalta, ainda, que atualmente o BNDES não concede crédito para empreendimentos localizados em áreas com registros de desmatamento ilegal, e que esse monitoramento “inovador”, inclusive com verificação por satélites e o uso da ferramenta MapBiomas, aponta que “a esmagadora maioria dos produtores rurais respeitam as normas ambientais”. “o BNDES do futuro é mais verde e indutor do desenvolvimento sustentável”, completa. 

Mapbiomas

Desde fevereiro de 2023, por meio de parceria com o Mapbiomas, o BNDES utiliza de alertas de desmatamento ilegal para impedir a contratação, suspender as liberações ou solicitar o vencimento antecipado das operações de crédito aos agentes financeiros.  

A alteração normativa aprovada pela diretoria do BNDES já foi comunicada aos agentes financeiros credenciados e passa a valer para operações contratadas a partir de 10 de março de 2024. A mudança permitirá ao Banco adotar os mesmos procedimentos para proprietários rurais que tenham qualquer imóvel com embargo ambiental ativo em seu nome.  

Com isso, esses proprietários ficarão impedidos de contratar crédito rural por meio dos programas e linhas do Banco ou, caso o embargo ambiental ocorra depois da contratação, terão a liberação dos recursos suspensa. “O Banco poderá ainda vencer a operação antecipadamente junto ao agente financeiro se os clientes não apresentarem documentos que comprovem a adoção de medidas para regularizar a situação”.  

Como ocorrem os embargos?

Os embargos ambientais são emitidos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O objetivo é impedir a continuidade dos danos ambientais quando se verificam, por exemplo, atividades realizadas sem licença ambiental, em desacordo com a autorização concedida ou em áreas proibidas. A autoridade ambiental pode revogar o embargo diante de documentação que regularize a obra ou a atividade, como um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). 

O BNDES afirma, ainda, que, a restrição está em sintonia com a meta de zerar o desmatamento nas cadeias produtivas de setores intensivos em uso da terra, “contribuindo para os compromissos de redução de emissões de CO2 estabelecidos pelo Brasil em sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês)”, desta a nota.  

A iniciativa de ampliar o controle sobre operações com risco de danos ambientais, pontua o Banco, vai além das exigências estabelecidas pela legislação brasileira de crédito rural emitida pelo Banco Central, que se aplicam exclusivamente ao imóvel que é objeto do financiamento. 

 

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