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Câmara aprova  reforma tributária e texto vai à promulgação 
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Brasília – Com a provação pela Câmara das modificações feita no Senado, o Congresso Nacional concluiu nesta sexta-feira, 15, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que atualiza o sistema tributário brasileiro — a chamada reforma tributária. O texto foi aprovado com 371 votos favoráveis e 121 contrários no primeiro turno. Em segundo turno, o placar foi de 365 votos a favor da reforma e 118 contras.

A reforma tributária era discutida pelo Congresso Nacional há mais de 30 anos. As discussões ao longo dessas mais de três décadas, passou pela apresentação de inúmeras propostas, até chega a formulação da PEC (proposta de emenda constitucional) aprovada hoje e que será promulgada (ato que tornará o texto parte da Constituição) ainda este ano, afirmou mais cedo, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL). 

A proposta havia sido aprovada pela Câmara em julho deste ano. O Senado, no entanto, promoveu mudanças no conteúdo, o que obrigou uma nova análise da reforma pelos deputados. 

A reforma foi votada após reuniões entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e os relatores da proposta nas duas Casas – deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Os quatros costuraram um texto que pudesse ser entendido como “comum” entre as Casas, o que retirou a necessidade de uma nova rodada de votação no Senado. Isso porque PECs só podem ser promulgadas quando há um consenso entre Câmara e Senado sobre a proposta.

O acordo entre as Casas foi anunciado nesta sexta por Aguinaldo Ribeiro. Segundo ele, foi preservada a “estrutura da PEC enviada pelo Senado, com alguns ajustes”.

Aguinaldo retirou trechos incluídos pelo Senado. Entre esses pontos excluídos, está o que previa a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O relator também suprimiu do texto a criação de uma cesta básica “estendida” com impostos reduzidos. E retirou uma regra que premiava estados que arrecadassem mais durante a transição da reforma.

O que muda

A reforma tributária aprovada simplifica tributos federais, estaduais e municipais. Cinco tributos serão substituídos por dois impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

  •  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
  •  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

A nova regra também estabelece a transferência do recolhimento dos tributos da origem para o destino. No modelo vigente, a tributação ocorre em várias fases da cadeia produtiva, causando um efeito cumulativo de tributo sobre tributo. A nova regra põe um fim a essa anomalia, e pode reduzir a alíquota tributaria dos atuais 34% para algo em torno de 27,5% –a depender de regulação por lei complementar. Contudo, ainda assim, o Brasil terá uma das maiores alíquotas do mundo.

O governo espera que, com a simplificação tributária, haja aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores. 

O novo regime tributário permitirá tratamentos diferenciados, e setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários. 

Ao todo 13 setores terão corte de 60% de tributos. Na prática, isso estabelece que a alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal). Haverá também um Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e assegura isenção tributária a produtos da cesta básica.

Outra inovação é que seja criada uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo a PEC, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta. A isenção da cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos, estabelece o texto, também será definida em lei complementar, assim como a decisão de incluir alguns itens que já têm alíquota reduzida garantida, mas que podem vir a ficar isentos.

A nova regra passa a vale a partir da sua promulgação. No entanto, o efeitos não serão imediato, pois haverá um período de transição dividido em algumas fases. A primeira termina em 2032 e a fase mai longa tendo previsão de conclusão em 50 anos.

 

*Foto: Plenário da Câmara — Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

 

 

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