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CGU propõe diminuir limite do faturamento do Simples para aumentar progressividade e equidade tributária
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BRASÍLIA — A CGU (Controladoria Geral da União), propõe em relatório divulgado nesta sexta-feira (12), que a diminuição do limite do faturamento do Simples Nacional para R$ 2 milhões (atualmente em R$ 4,8 milhões), assim como o aumento escalonado da alíquota dos setores direcionados prioritariamente para a camada mais rica da população, poderia contribuir para aumentar sua progressividade e equidade tributária ao mesmo tempo em que poderia elevar a arrecadação federal.

Segundo a CGU, essas modificações colocariam o Simples em linha com a média praticada na América Latina. Além disso, a preservação ou intensificação do benefício para setores direcionados majoritariamente para a população mais pobres também contribuiriam para esse processo.

Constatações

As análises desenvolvidas pela CGU identificou, sob a ótica da equidade, que os 10% mais ricos (renda per capita acima de 4,5 salários-mínimos), cerca de 15 milhões de pessoas na POF/IBGE, se apropriam mais do benefício tributário do Simples Nacional do que os 40% mais pobres (renda per capita até um salário-mínimo), que somam mais 100 milhões de pessoas.

Conforme a avaliação, o gasto tributário no Simples apresentou característica de regressividade. Isso porque foi estimado o gasto tributário nessa política, em reais por domicílio e por pessoa, a partir do consumo de bens e serviços pela POF/IBGE 2017-2018, em que as famílias mais ricas obtiveram benefício de R$ 2.074,71 enquanto as famílias mais pobres obtiveram benefício de R$ 443,27.

Dos 36 setores analisados, incluídos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em 29 houve maior apropriação do gasto tributário pelos 10% mais ricos.

Nesse contesto, ressalta a CGU,  foi possível identificar que em 11 setores da CNAE uma possível alteração da alíquota do Simples geraria uma arrecadação adicional que seria custeada majoritariamente pelo estrato mais rico da população: “academias”, “hotéis e similares”, “espetáculos e diversão”, “agências de viagens”, “joias e relógios”, “seguros”, “ensino de idiomas”, “outros profissionais de saúde”, “educação pré-escolar”, “ensino fundamental” e “ensino médio”.

Por outro lado, pontua a Controladoria, considerando todos os 36 setores analisados, apenas nos segmentos de “gás de cozinha” e “madeira e móveis” os mais pobres têm benefício absoluto maior que os mais ricos.

Avaliação sobre o impacto distributivo do Simples Nacional

O  relatório  é resultado de avaliação sobre o impacto distributivo do Simples Nacional, gasto tributário com foco em microempresas e empresas de pequeno porte, em um conjunto de 36 bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras e com representação significativa na última Pesquisa de Orçamento Familiar (POF/IBGE 2017-2018). O trabalho foi realizado em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).  Acesse o Relatório de Avaliação nº 1481924

A apropriação do gasto tributário pelas famílias depende do consumo. Caso os bens e serviços beneficiados sejam consumidos majoritariamente pela população rica, o gasto será regressivo, caso contrário, será progressivo. Assim, a equidade do gasto tributário é assunto relevante para a formulação das políticas públicas relacionadas com a tributação.

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