Congresso aprova projeto com novas regras para emendas parlamentares

Brasília — O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (13), o Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2025, que modifica a Resolução nº 1 do Congresso Nacional de 2006, para estabelecer novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares. As mudanças visam modernizar o processo, aumentar a transparência e garantir o uso eficiente dos recursos públicos.
A proposta foi aprovada com o placar de 64 votos favoráveis e outros três contrários no Senado, enquanto na Câmara o resultado foi de 361 votos a favor do projeto, ante outros 33 votos contra o texto.
De autoria conjunta das Mesas do Senado e da Câmara, o PRN será promulgado pela Mesa Diretora do Congresso Nacional e passará a ter força de lei. O projeto de resolução aprovado nesta quinta-feira é fruto do plano de trabalho formulado pelo Senado, em conjunto com a Câmara e o Poder Executivo, com medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.
O texto responde a questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e busca resolver o imbróglio entre os Três Poderes para destravar a aprovação do Orçamento de 2025, cuja votação passou a depender da solução em torno das emendas parlamentares.
Até então, os repasses de boa parte dos recursos das emendas estavam suspensos por decisão de Dino, que entendeu não haver respeito aos critérios de transparência na execução das emendas. Parlamentares alertam no entanto, que a medida deixa brechas no que diz respeito a indicação das emendas de comissão. Isso porque, o texto permite que os parlamentares façam indicações por meio de suas bancadas partidárias, constando apenas a assinatura do líder da sigla.
Ou seja, segundo essa previsão, o autor original da verba não seria conhecido. Em um primeiro momento, o anteprojeto exige a identificação, em cada emenda, dos parlamentares que compõem as comissões temáticas. No entanto, permite as indicações por meio das bancadas, exigindo apenas a assinatura “pelos líderes partidários” e informações básicas sobre a verba.
Mudanças
Uma das principais alterações propostas é a obrigatoriedade de que as atas de apresentação e indicação de emendas sejam elaboradas no sistema eletrônico, sempre que possível. Essa medida busca digitalizar o processo legislativo para facilitar o controle, a rastreabilidade e o acesso às informações. O projeto reforça, ainda, a necessidade de que as emendas sigam as disposições do artigo 166 da Constituição Federal, que impõe restrições para evitar a alocação descontrolada de recursos. Além disso, nenhuma emenda poderá ser aprovada em valor superior ao solicitado originalmente, exceto em casos de remanejamento entre emendas do mesmo parlamentar.
Critérios
As emendas deverão ser apresentadas com a ata da reunião que deliberou a inclusão, bem como seguir um modelo padronizado. Elas também deverão ter caráter institucional e atender a interesses nacionais ou regionais, com o respeito à definição de ações estruturantes da Lei Complementar 210, de 2024. Fica proibida a destinação de recursos a entidades privadas, exceto quando incluídas em programações previamente estabelecidas no projeto. A justificativa de cada emenda deverá conter elementos que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos da política pública proposta.
Limites
Para evitar a fragmentação excessiva do Orçamento, cada comissão poderá apresentar até seis emendas de apropriação e duas de remanejamento. As sugestões de emendas deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico. Um relator será designado para cada conjunto de emendas a fim de garantir um acompanhamento eficiente da tramitação.