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Emendas PIX: TCU endurece fiscalização sobre transferências especiais feitas a estados e municípios
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O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou regras mais duras para obrigar estado e municípios a prestar esclarecimentos sobre a utilização de recurso federais transferidos via emendas PIX. Na modalidade, o dinheiro público é enviado por parlamentares a seus redutos eleitorais sem precisar passar pelos ministérios.

A normativa foi aprovada na sessão plenária de quarta-feira, 17. O relator do caso, o ministro Benjamin Zymler acolheu os argumentos apresentados pelo partido Novo e defendeu a aprovação do texto construído pela equipe técnica do tribunal. A instrução foi enviada à  CFC (Comissão de Fiscalização Financeira e Controle) da Câmara dos Deputados.

Antes da regra ser aprovada, as prefeitura e governos estaduais poderiam escolher se detalhavam ou não onde as parcelas bilionária do Orçamento seriam aplicadas. A medida, contudo, só vale para emendas enviada a partir de 17 de janeiro.

Com as emendas PIX os municípios podem usar o repasse como bem entender, desde que  70% sejam destinados a investimentos. Parlamentares defendem a modalidade pela agilidade – o dinheiro chegar a se cair na conta dos indicados em três meses, enquanto outras transferências demoram quase cinco anos para serem pagas.

Essa modalidade de transferência começou a ser utilizada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sob a justificativa de reduzir burocracias na hora de parlamentares destinarem recursos federais a aliados. Desde então, mais de R$ 6 bilhões foram repassados aos estados e municípios – do total, apenas R$ 400 milhões tiveram seu destino justificado ao governo federal.

No ano passado, o governo Lula (PT) chegou a ensaiar a criação de uma portaria para obrigar as prefeituras e os governos estaduais a prestarem as informações, mas a articulação não avançou devido a resistências no Congresso.

O que muda?

Em março, o TCU decidiu que a fiscalização sobre a aplicação dos recursos enviados via emenda Pix é de responsabilidade dos tribunais estaduais e municipais – contudo, órgãos locais ainda apresentavam dificuldades em definir como esse trabalho seria feito e aguardavam as diretrizes da Corte.

Agora, segundo a instrução normativa, as prefeituras e governos estaduais devem informar a previsão de conclusão das obras, uma estimativa dos recursos necessários e prazo para a conclusão dos serviços em até 60 dias após receber o dinheiro das emendas.

Também há obrigação de atualizar os relatórios anualmente, que deverá ser inserido na plataforma Transferegov.br até o dia 30 de junho do ano subsequente ao recebimento da transferência especial.

O documento deverá conter o detalhamento do objeto executado, da execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos, e será acompanhado de documentação que possibilite aos órgãos de controle externo e interno verificarem o cumprimento do objeto.

A omissão e irregularidades na apresentação desses dados pode levar à abertura de auditorias extraordinárias para apurar eventuais irregularidades.

 

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