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Lula sanciona lei das emendas sem vetos
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Brasília — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta terça-feira (26), a lei que define novas regras para o uso das emendas parlamentares. Lula sancionou o texto exatamente como foi aprovado pelo Congresso Nacional, sem nenhum veto. A nova lei foi publicada no “Diário Oficial” da União.

A nova lei é resultado de acordo do Legislativo e o Executivo para tentar encerrar o imbróglio das emendas parlamentares. Os pagamentos desses mecanismos seguem bloqueados por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão de agosto, por problemas como falta de transparência.

O projeto de lei das emendas havia concluído a sua tramitação no Congresso no último dia 19, com uma nova votação pela Câmara dos Deputados. Os deputados federais haviam já aprovado o texto costurado com o governo, mas houve alterações durante a votação no Senado. Essas mudanças foram novamente apreciadas, sendo que a maior parte delas foi derrubada.

Dentre as mudanças rejeitadas estava a obrigatoriedade de destinar ao menos metade do valor das emendas de comissão para ações e serviços públicos da área da saúde —senadores haviam retirado essa obrigatoriedade.

A proposta prevê a manutenção dos R$ 39 bilhões originalmente reservados para emendas impositivas individuais e de bancada em 2025. A partir de 2026, esse valor será corrigido pela inflação mais o percentual de expansão real do limite do arcabouço fiscal —que pode variar entre 0,6% e 2,5% ao ano.

Além disso, a negociação pactua a destinação de R$ 11,5 bilhões no ano que vem para as emendas não impositivas (cujo pagamento não é obrigatório). A partir de 2026, esse valor será corrigido pela inflação.

O texto aprovado por deputados e senadores também prevê apenas a possibilidade de contingenciamento (quando a frustração de receitas coloca em risco o cumprimento da meta fiscal).

O governo federal queria também o poder de bloquear proporcionalmente as emendas (e não só contingenciar) quando as demais despesas obrigatórias crescerem acima do planejado pelo Executivo.

Agora, com a sanção das novas regras, a pauta orçamentária deve ser destravada. O parlamentares devem avançar com a análise da da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentário) e do PLOA (Projeto de Lei Orçamentário Anual) que garantem a execução do Orçamento de 2025. A CMO (Comissão Mista de Orçamento) convocou reunião para às 14h de hoje para retomar a discussão das matérias orçamentárias.

Entenda as novas regras

EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL – As emendas de bancada estadual só poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a Unidade da Federação representada pela bancada. Fica vedada a individualização de ações e de projetos para atender demandas ou indicações de cada integrante. Serão apresentadas e aprovadas por bancada estadual até oito emendas.

EMENDAS DE COMISSÃO – Somente poderão apresentar emendas as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional para ações de interesse nacional ou regional. As emendas devem identificar de forma precisa o objeto e justificá-lo com detalhes, priorizando critérios técnicos e o alinhamento com as políticas nacionais. Os órgãos e unidades executoras de políticas públicas publicarão em portarias dos respectivos órgãos, até 30 de setembro do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária anual, os critérios e as orientações para a execução das programações de interesse nacional ou regional.

EMENDAS INDIVIDUAIS – As emendas individuais passam a seguir regras mais rígidas de execução, incluindo a identificação precisa do objeto e a preferência por projetos prioritários, especialmente em situações de calamidade ou emergência. O autor da emenda deve informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria. O beneficiário das emendas individuais impositivas deverá indicar no sistema Transferegov.br, ou em outro que vier a substituí-lo, a agência bancária e a conta-corrente específica em que serão depositados os recursos para que seja realizado o depósito e seja possibilitada a movimentação do conjunto dos recursos.

O Poder Executivo do ente beneficiário das transferências especiais deve comunicar ao Legislativo, ao TCU e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução, com ampla publicidade. As transferências especiais destinadas aos entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade para execução.

EMENDAS IMPOSITIVAS – O texto também resolve o impasse envolvendo as emendas impositivas, que tiveram a liberação suspensa STF. A nova lei atende às exigências da Corte ao estabelecer um sistema de rastreabilidade, transparência e controle social. Além disso, o projeto define áreas prioritárias para as emendas, como saneamento, habitação, saúde, transporte, segurança, agropecuária, ciência e tecnologia, reafirmando o compromisso do Legislativo e do Executivo em direcionar recursos para setores essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do país.

A regulamentação também exige que as transferências de recursos sejam registradas no portal Transferegov.br, com identificação clara dos valores, destinatários e cronogramas, assegurando total transparência e acesso público às informações. A rastreabilidade é reforçada pela obrigatoriedade de publicação do plano de trabalho e pela fiscalização contínua do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais estaduais e municipais.

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