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Restos a pagar: Senado aprova projeto com inclusão do pagamento de emendas
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Basília — O Senado aprovou nesta quarta-feira (19), o  projeto de lei complementar que autoriza a quitação de restos a pagar acumulados desde 2019 (PLP 22/2025). A proposta inclui emendas parlamentares bloqueadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e vai de encontro a um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. Foram 65 votos a favor e 1 contrário0.

O texto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), estende o prazo para liquidação desses compromissos até o final do exercício de 2026. A regra revalida valores que haviam sido cancelados em 31 de dezembro de 2024. O PLP o foi aprovado com mudanças feitas pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para a Câmara dos Deputados.

Os chamados restos a pagar são recursos de anos anteriores, despesas empenhadas mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro de cada ano. Para proteger as contas públicas dessa “dívida” ao longo dos anos, a lei prevê que os recursos serão bloqueados caso não haja avanços na execução da ação prevista. O prazo para o pagamento dos compromissos citados no projeto já havia sido prorrogado por decreto em 2023 e valeria até dezembro de 2024.

“Nós não estamos fazendo nenhuma novidade. (…) Restos a pagar todo ano são revalidados através de decreto. Nós estamos aqui introduzindo, inclusive, uma norma de maior transparência, fazendo com o que é feito por decreto seja feito por projeto de lei complementar” — explicou Randolfe ao defender a aprovação do texto.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 (Lei 14.791, de 2023) determinou que que os restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019 fossem cancelados em 31 de dezembro de 2024. Na LDO para o ano de 2025 (Lei 15.080, de 2024), os parlamentares tentaram incluir uma nova prorrogação, até dezembro de 2025, mas o trecho foi vetado pelo governo. Agora, a intenção é prorrogar o prazo para dezembro de 2026 e permitir o pagamento de rubricas que já foram canceladas.

Randolfe afirmou que a liquidação desses valores envolve várias etapas burocráticas e financeiras, que se tornaram mais complicadas durante a pandemia de covid-19. Com isso houve impacto na capacidade de arrecadação e execução orçamentária dos entes públicos, o que gerou atrasos no cumprimento de obrigações financeiras. Para ele, a prorrogação do prazo pode evitar a paralisação de obras em todo o país.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse ter tentado, junto ao Executivo, buscar a prorrogação dos restos a pagar por meio de decreto, sem sucesso. Para ele, com a aprovação do projeto, o Senado cumpre seu papel de legislar e salvar milhares de obras em andamento para evitar sua paralisação por razões burocráticas.

Substitutivo

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alernativo) feito por  Carlos Portinho. Ele manteve a prorrogação prevista inicialmente, mas acrescentou parágrafos para detalhar melhor as regras. De acordo com o substitutivo, a prorrogação vale para restos a pagar não processados relativos às despesas cujo procedimento licitatório tenha sido iniciado ou relativos a convênios que estejam em fase de resolução de cláusula de suspensão.

Para garantir a transparência e a rastreabilidade do dinheiro, os restos a pagar não processados e revalidados pelo projeto deverão observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e na Lei Complementar 210 de 2024, que trata da proposição e da execução de emendas parlamentares.

O texto também determina que não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. A exceção é para quando houver conclusão favorável das apurações que autorize a continuidade ou quando as irregularidades forem sanadas dentro do prazo da lei.

Impacto financeiro

Ao apresentar o substitutivo, Carlos Portinho afirmou que não é possível  determinar com precisão o valor do impacto orçamentário e financeiro do projeto. De acordo com o relator, informações obtidas a partir do Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar da Secretaria do Tesouro Nacional revelam que esse impacto seria no máximo de R$ 4,67 bilhões, se forem considerados todos os restos a pagar não processados vigentes em dezembro de 2024 e cancelados.

“Vale ressaltar que esse valor representa o teto estimado, ou seja, um limite máximo teórico. Na prática, o impacto real deve ser significativamente menor, uma vez que as restrições que imponho no substitutivo limitam a abrangência da medida, reduzindo a quantidade de despesas passíveis de prorrogação e, consequentemente, o montante efetivamente afetado”, disse.

No cálculo em que o relator se baseou, R$ 2,4 bilhões são despesas discricionárias, R$ 2,2 bilhões em emendas de relator (RP9) e R$ 60 milhões em emendas de comissão (RP8), antigo e atual modelo do orçamento secreto.

Na direção oposta, o presidente Davi Alcolumbre afirmou que a proposta irá recompor um total de R$ 15,7 bilhões e detalhou as ações que serão reestabelecidas.

“Estamos cumprindo com a nossa obrigação, que é legislar, e propondo uma lei para salvar R$ 15,7 bilhões, sendo que desses R$ 15,7 bilhões, R$ 6,4 bilhões é de RP1, resultado primário obrigatório do governo, R$ 6,2 bilhões é de RP2, resultado primário de obrigação do governo discricionário. Apenas R$ 3 bilhões, que é remanescente, que é a diferença dos R$15,7 para os R$12,8 de obras importantes de foram iniciadas fruto do desejo de parlamentares e congressistas da Câmara e do Senado”, declarou o presidente do Senado.

Os R$ 3 bilhões citados por Alcolumbre englobam emendas parlamentares discricionárias. Randolfe, no entanto, disse que as contas de Alcolumbre estão equivocadas. O líder e Portinho negam que o PLP englobe emendas bloqueadas pelo ministro do STF, Flávio Dino.

Na próxima quinta-feira (27), os presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) e do Senado, terão uma audiência de conciliação com o ministro Flávio Dino, para buscar um entendimento sobre o repasses das emendas de comissão bloqueadas pelo ministro. O sentimento entre os parlamentares ouvidos pela Gazeta Brasilis e de que nessa reunião essa questão será resolvida.

Ainda de acordo com esses parlamentares, as consultoria da Câmara e do Senado já estão apresentando ao STF uma proposta, e que há boa aceitação no legislativo.

Como as emendas de comissão de comissão não são obrigatórias, os parlamentares as recebiam como emedas de RP8. Uma das proposta que tem sido levantada é a de, a partir de um acordo,  transformar as RP8 e emenda de RP 2 (usadas na destinação de verbas dos ministérios).

 

*Com informação da Agência Senado.

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