Senado aprova Mercado de Carbono: texto volta à Câmara

Brasília — O senado aprovou o PL (proejto de lei) que ceia o mercado Mercado de Carbono, em votação simbólica. O texto estabelece um limite de emissões de gases de efeito estufa por meio de um sistema de compensação, com bonificação a empresas que reduzirem o lançamento de CO2 na atmosfera e punição às mais poluidoras.
A relatora do projeto, Leila Barros (PDT-DF), alterou o conteúdo da proposta, por essa razão, o PL retornará para nova análise na Câmara, onde já foi analisada.
O texto da parlamentar mantém os dois tipos de mercado para negociação:
- mercado regulado: neste caso, empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano, como as produzem cimento e petróleo, terão de aderir às regras do sistema de comércio de carbono. As companhias que ultrapassarem a marca precisarão compensar as emissões por meio da compra de “créditos”. Pelo texto, cada crédito equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2). Da mesma forma que as empresas que fecharem o ano abaixo desse teto poderão vender a diferença;
- mercado voluntário: neste modelo, o valor do crédito varia de acordo com o projeto. Uma pessoa física que mantiver ou restaurar áreas protegidas pelo Código Florestal poderá vender títulos, por exemplo.
O projeto, tem o aval da equipe econômica do governo, pois é uma tentativa de adequar o mercado brasileiro a parâmetros internacionais, como os do Acordo de Paris, para atrair investimentos. Governos estaduais poderão coordenar projetos públicos de venda de créditos de CO2 em áreas que possuem ou por meio de estatais.
Atividades primárias de agricultura e pecuária ficaram de fora da regulamentação. Apesar disso, o setor poderá vender créditos caso comprove que fez a captura de CO2, caso das plantações de eucalipto, por exemplo.
Os setores obrigados a respeitar os tetos de emissões de gases poluentes poderão implementar tecnologias para captar o gás carbônico, como já está sendo estudado na fabricação de etanol. Então, a própria empresa criará mecanismos para ter um saldo aceitável de emissões.
As empresas que não cumprirem as regras terão de pagar multas equivalentes ao custo das “obrigações descumpridas” até o limite de 3% do faturamento bruto da companhia. O valor será de R$ 20 milhões para pessoas físicas e entidades.
Conforme a proposta, o empreendimento estará sujeito à perda de linhas de financiamento e benefícios fiscais, além da proibição de realizar contratos com a administração pública por até três anos.
Leila Barros retomou no texto uma punição que prevê o cancelamento do registro para venda de créditos de carbono para empresa que ultrapassar os níveis de poluição estipulados pelo novo regulamento.
De acordo com o projeto, 75% do dinheiro arrecadado no sistema de mercado de carbono vai ser destinado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, com objetivo de incentivar a “descarbonização das atividades”. Cinco por cento dos recursos irá para “compensação pela contribuição dos povos indígenas e comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa”.
O restante, 15%, servirá para operar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
Portanto, poderão ser produtores de títulos “União, estados, municípios, proprietários ou usufrutuários privados, comunidades indígenas, extrativistas e quilombolas e assentados da reforma agrária”.
A senadora retirou da proposta o envio de 5% dos recursos para o Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur).
Aterros sanitários
Outra mudança no projeto diz respeito aos aterros sanitários. No texto aprovado pela Câmara, os aterros seriam isentados da obrigação de fornecer os relatórios de gestão de emissão de gases de efeito estufa.
A mudança feita pela relatora, senadora Leila Barros, concede um regime diferenciado ao aterros, mas estabelece que eles forneçam os relatórios como as demais empresas do mercado regulado.
Na prática, assim como as demais empresas, os aterros terão que comprar créditos de carbono de outras empresas, caso não cumpram a metas de emissão de CO2.
Caberá ao órgão gestor do mercado regulad estipular como funcionará o regime diferenciado para o setor. Por exemplo, se os aterros terão um subsidio de 2 ou 5 toneladas de emissões de gases de efeitos estufas abaixo do teto previsto em lei.