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Congresso derruba veto de Lula à lei que pode reduzir pena de Bolsonaro
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Brasília — O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira, o veto do presidente Lula a lei instituída pelo PL da dosimetria. A lei permite a redução de penas para os condenados pelo atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, que pode te a penas reduzida para 2 anos e 4 meses.

Foram 318 votos favoráveis à derrubada do veto e 144 contrários na Câmara. No senado, o placa foi de 49  a 24. O veto foi derrubado integralmente  após o presidente do Congresso nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), considerar prejudicados os trechos que alteravam o regime de progressão de penas e os removê-los da votação.

Os dispositivos prejudicados alteravam o previsto na Lei de Execução Penal. As modificações, no entanto, conflitavam com o PL Antifacção, aprovado em fevereiro e sancionado em março, e que prever regras mais rígidas  para crimes como feminicídio, atuação de milícias e outros delitos hediondos.

Ao decidir por prejudicar os mecanismos, Alcolumbre afirmou que caso o veto ao PL da dosimetria fosse rejeitado em sua integralidade, algumas de suas disposições revogariam normas já previstas na Lei Antifacção. “Nesse sentido, esclareço ao Plenário que a prejudicialidade dos dispositivos mencionados se dá por duas razões: A primeira delas diz respeito à temporalidade. Quando os congressistas aprovaram o PL Antifacção, já estavam cientes do conteúdo aprovado e posteriormente vetado do PL da dosimetria. Em outras palavras, a deliberação do PL Antifacção, por ter ocorrido depois, supera as disposições coincidentes que foram votadas no PL da dosimetria”, disse.

A segunda razão, destacou, seria elo fato de que “o PL da dosimetria não tinha a intenção de alterar os requisitos de progressão de regime nos casos previstos nos incisos 4 a 10, mas apenas adequar sua redação ao novo caput do artigo 112 e aos novos incisos 1 a 3, preservando os percentuais mínimos de cumprimento de pena anteriormente vigentes na Lei de Execução Penal”, completou.

A decisão de Alcolumbre é amparada pelo Regimento Interno do Senado, aplicado subsidiariamente ao Regimento Comum do Congresso Nacional, que determina que a Presidência declare a prejudicialidade de determinada matéria em razão de seu pré-julgamento pelo Plenário em outra deliberação.

Lei da dosimetria das penas dos condenados do 8 de janeiro

A lei da dosimetria estabelece uma regra específica para a aplicação de penas em dois crimes contra o Estado Democrático de Direito: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (com pena de 4 a 8 anos de prisão) e golpe de Estado (com pena de 4 a 12 anos de prisão). O texto determina que, se esses delitos forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.

Nesses casos, deverá ser aplicado o chamado “concurso formal de crimes”, pelo qual será imposta a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. Caberá ao Judiciário definir a fração aplicável em cada caso.

A lei foi criada por partidos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de amenizar as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, apoiadores de Jair Bolsonaro invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto, danificando estruturas e objetos expostos nos prédios, inconformados com a derrota do ex-presidente nas eleições presidenciais.

Caso de Jair Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe. Segundo a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ele só poderá progredir do regime fechado para o semiaberto em sete anos, em 2033.

Com a derrubada do veto, Jair Bolsonaro poderá migrar de regime em um prazo menor, que pode variar entre dois e quatro anos.

Isso porque o texto impede a soma das penas dos dois crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão;
  • Golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos de prisão.

Pela nova regra, será aplicada a pena do crime mais grave — golpe de Estado —, acrescida de um sexto até a metade.

A lei também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes forem praticados em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Caberá ao Supremo Tribunal Federal recalcular as punições de cada um dos réus.

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