Câmara aprova urgência para disciplinar subsídios fiscais
Brasília — A Câmara aprovou nesta quarta-feira (2) a urgência do PLP (Projeto de Lei Complementar) 41/2019, que disciplina a concessão, renovação, avaliação e transparência dos incentivos fiscais, financeiros e creditícios concedidos a pessoas jurídicas. A proposta, no entanto, não trata diretamente do corte das renúncias.
Após a aprovação da urgência, o relator do PLP na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputado Rogério Correia (PT), afirmou à Gazeta Brasilis que a intenção é construir um substitutivo com uma proposta de corte de 10% nos subsídios.
Com a aprovação da urgência, o PLP pode ser votado em plenário a qualquer momento. A tendência, porém, é que isso ocorra apenas após o recesso parlamentar, que vai de 18 de julho a 1º de agosto.
Ainda não há, no entanto, um relator de plenário. A expectativa é que um deputado seja indicado para relatar o projeto após o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), retornar da viagem que faz a Portugal para participar do 10º Fórum Jurídico de Lisboa, realizado de 2 a 5 de julho.
Correia, que também preside a CFT, instalou nesta quarta-feira uma subcomissão que irá analisar, fiscalizar e propor melhorias no atual sistema de isenções.
“O Brasil não pode continuar abrindo mão de quase R$ 800 bilhões ao ano sem que a sociedade saiba quem se beneficia com isso e o que está sendo perdido em políticas públicas. Vamos passar esse sistema a limpo. É hora de garantir que o dinheiro público sirva à maioria, e não a uma minoria com lobby forte”, defendeu.
Corte dos subsídios
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse na terça-feira (1º) que o governo apresentará um projeto próprio de revisão de incentivos fiscais após o recesso parlamentar. O secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quarta-feira que o governo pretende arrecadar R$ 20 bilhões em 2026 com a proposta.
A votação do requerimento de urgência do PLP 41/2019 estava inicialmente prevista para terça-feira, mas foi adiada após um pedido do deputado Mauro Benevides (PDT-CE). Benevides é autor de outro projeto sobre o mesmo tema e defendia que a urgência fosse concedida a sua proposta, considerada mais alinhada com os objetivos do Ministério da Fazenda.
O projeto que teve a urgência aprovada não representa um corte direto dos benefícios fiscais — ele apenas estabelece critérios e parâmetros. A proposta de Benevides prevê cortes obrigatórios. Mesmo assim, o texto relatado por Esperidião Amin (PP-SC) acabou prevalecendo, com apoio de partidos de centro.
Benevides será o relator da subcomissão da CFT e afirmou que, caso o seu projeto não avance no plenário, “iremos avançar na subcomissão e apresentar uma proposta”.
“Todas as propostas poderão ser unidas à minha. A do governo, quando vier, e a do Esperidião, que não trata de corte, pois é apenas normativa.”
A proposta de Benevides estabelece que o governo deverá cortar, no mínimo, 5% dos benefícios em 2025 e outros 5% em 2026, podendo escolher os setores e os percentuais. Também proíbe a concessão de novos benefícios (tributários, financeiros ou creditícios), ou a prorrogação dos já existentes, se não houver compensação equivalente pela redução de outros benefícios similares.
Com a urgência aprovada para o projeto que veio do Senado, o texto poderá ser votado diretamente no plenário e terá mais chance de absorver outras propostas sobre o tema como “carona” (apensamento). Se for modificado, retornará ao Senado.
O presidente da Câmara chegou a sugerir a criação de um grupo de trabalho para discutir os incentivos fiscais, e o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) chegou a ser cotado para relatar. Mas a ideia foi adiada até a chegada do projeto do governo.
Principais pontos do PLP 41/2019
1. Planejamento e Transparência
- A LDO deverá incluir estimativas globais de incentivos tributários, financeiros e creditícios para o exercício vigente e os dois seguintes.
2. Definição Ampliada de Renúncia
- Inclui anistia, remissão, subsídio, isenção, crédito presumido;
- Inclui benefícios que reduzam tributos ou aumentem despesas de forma discriminada;
- Considera gastos indiretos com redução de arrecadação.
3. Condições para Novos Incentivos (Art. 14-A)
- Estimativa de beneficiários;
- Prazo máximo de 5 anos (com exceções para investimentos de longo prazo);
- Metas quantificáveis (econômicas, sociais, ambientais);
- Previsão de impacto sobre desigualdades regionais;
- Mecanismos de monitoramento e transparência.
4. Diferimento de Tributos
- Permitido com regras restritas:
- Prazo máximo de 60 meses, sem prorrogação; ou
- Aplicação a todos os contribuintes em casos de calamidades ou emergências.
5. Benefícios Financeiros e Creditícios
- Devem seguir os mesmos critérios do Art. 14-A;
- Incluem empréstimos, subvenções, garantias, equalizações, participação em capital etc.
6. Transparência e Controle
- Exigência de publicação dos beneficiários e valores recebidos;
- Ampliação do acesso de órgãos de controle às informações para fiscalização.
7. Exceções Previstas
- Tratamento diferenciado para MEIs, micro e pequenas empresas (Art. 40 do ADCT);
- Reinstituição de benefícios conforme LC 160/2017 com regras flexíveis.
8. Entrada em Vigor
- Primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação da lei.
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