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Câmara irá pautar urgência para derrubar decreto do IOF na segunda-feira (16)
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Brasília — Após a reunião do Colégio de Líderes, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que vai pautar na próxima segunda-feira (16) requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo PDL 314/25, do líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), que suspende o decreto do governo que amenizou o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Em maio, o governo editou um decreto elevando o IOF para reforçar a arrecadação pública. A medida provocou reação da Câmara dos Deputados, do Senado e do mercado.

Nesta quarta-feira (11), o Poder Executivo publicou uma medida provisória sobre tributação de investimentos e propostas de corte de gastos e um novo decreto com alíquotas menores do IOF, mas ainda assim com aumentos.

Para o líder da oposição, o governo não pode mais aumentar impostos sem apresentar corte de gastos. “Temos que mostrar ao governo que não é aumentando imposto, por meio de um confisco, que vamos arrumar a economia. Não houve avanço nenhum no corte de gastos”, criticou o parlamentar.

As críticas às medidas propostas pelo governo não se restringem à oposição. Partidos que ocupam ministérios também, embora se declarem independentes, também têm manifestado insatisfação com o pacote apresentado pelo governo.

Antes mesmo da publicação da MP e do novo decreto, na noite de ontem, PP e o União Brasil — que juntos somam 123 parlamentares entre deputados e senadores, e compõe o Centrão — informaram, em coletiva de imprensa, que não apoiarão qualquer medida de aumento de impostos sem uma contrapartida de corte de gastos.

No caso do decreto do IOF, o entendimento da oposição e do Centrão é que, ao derrubar o decreto publicado nesta quarta-feira, voltam a valer as regras que estavam em vigor antes do decreto editado em maio.

“Foi editado um decreto, e esse outro agora, com um novo valor de reequilíbrio. Quando a gente votar o PDL, vai derrubar esse último e vai valer aquela regra antiga, se cair [o decreto atual]. O decreto de ontem já revogou o anterior e botou um novo reequilíbrio, então volta para o IOF original”, afirmou o líder do União Brasil, deputado Pedro Lucas Fernandes.

O líder do PT, Lindbergh Farias, disse que não entendeu a razão de a oposição querer derrubar o decreto, já que ele susta os efeitos do anterior, que seria “mais duro”. Ou seja, para Lindbergh, se o decreto atual for derrubado, voltam a valer as regras daquele publicado em maio, e não as anteriores a ele.

“O governo editou um decreto importante. Se for derrubado, vai haver um contingenciamento maior. Também editou uma MP, que vai ser discutida”, ressaltou. “Parece uma medida meio inconsequente. Esperamos, até o começo da próxima semana, convencer o Parlamento. Votar um PDL como esse só vai trazer mais confusão para a economia”, alertou Farias.

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que não há acordo para votar o mérito do projeto. Os parlamentares votarão apenas o pedido de urgência para a tramitação da proposta.

Guimarães disse que vai orientar voto contrário ao projeto, mas que ainda conversará com os demais líderes sobre o tema. “Nós vamos trabalhar para buscar os entendimentos até segunda-feira e vamos atuar para construir um bom entendimento”, afirmou.

DECRETO DO IOF

O novo texto amenizou parte do decreto original, como as taxas menores para crédito empresarial e regras com isenção mais frouxa para a Previdência Privada.

E estabelece que:

Crédito a empresas:

  • decreto original – pessoas jurídicas teriam cobrança fixa de 0,95% mais taxa diária de 0,0082%, com diferenças para o Simples Nacional;
  • novo decreto – cobrança fixa de 0,38% mais taxa diária de 0,0082%, sem diferenciação para pequenos negócios.

Previdência Privada:

  • decreto original – isenção em operações de até R$ 50.000 por mês por CPF, somando todas as seguradoras. Se ultrapassar, incidência de 5% sobre o total aportado no mês.
  • novo decreto – até o final de 2025, a isenção vale para aportes até R$ 300 mil ao ano (R$ 25.000 ao mês). Taxa de 5% incide sobre o excedente. O valor isento a partir de 2026 é R$ 600 mil ao ano (R$ 50.000 ao mês).

FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)

  • decreto original – não trazia essa cobrança explícita;
  • novo decreto – cobra 0,38% sobre aquisição primária de cotas de FIDC, inclusive por bancos.

TEXTOS PASSAM PELO CONGRESSO

Medidas provisórias têm força de lei, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso dentro de um prazo. Em caso de vigência imediata, é de 120 dias (considerando prorrogações). Se forem rejeitadas ou não votadas a tempo, perdem a validade.

Já o decreto do IOF poderia ser derrubado no Congresso por meio de um PDL (Projeto de Decreto Legislativo).

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