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CNSP veda a constituição de planos exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões
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BRASÍLIA – O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) vedou nesta segunda-feira, 19, a constituição de planos familiares exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões, cuja regra para tratamento do desenquadramento será definida em normativo complementar da Susep. A informação foi divulgada à noite pelo Ministerio da Fazenda.

As resoluções n.º 463 e 464 editadas pelo CNSP, segundo a Fazenda, tem como finalidade “tornar os produtos de acumulação (planos de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas) mais compatíveis e adaptados às necessidades dos consumidores, criando condições mais favoráveis à formação de poupança previdenciária no país, ao desenvolvimento do mercado de anuidades e à ampliação da eficiência e da competitividade no segmento”. 

O anúncio vem após mudanças recentes na tributação de fundos fechados e exclusivos e a restrição à emissão de papéis isentos de imposto de renda, como certificados de recebíveis e letras de crédito do setor imobiliário e do agronegócio.

A pasta ressalta que o “tratamento” em caso de “desenquadramento” será definido posteriormente pela Susep. Somente então a alteração entrará em vigor. Outras mudanças, que também passarão pela Susep.

“As medidas foram objeto de consulta pública ao longo do ano de 2022, em processo de debate transparente com a sociedade civil e com participantes do setor. Trata-se de aperfeiçoamentos relevantes ao desenvolvimento do mercado de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas, que atualmente já conta com cerca de R$ 1,4 trilhão de reais em investimentos”, afirma a Fazenda no comunicado.

Presidido pelo Ministério da Fazenda, o CNSP é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. Também fazem parte os ministérios da Justiça, da Previdência e Assistência Social, o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários.

*Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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