FGTS: Governo publica novas regras do saque-aniversário
Brasília — O governo publicou, nesta terça-feira (23), a Medida Provisória (MP), que autoriza a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso nos últimos anos.
A medida alcança trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e se enquadram nas hipóteses legais de movimentação do FGTS entre 1º de janeiro de 2020 e a data de entrada em vigor da MP. Com a nova regra, esses trabalhadores poderão acessar o saldo da conta vinculada referente ao contrato encerrado ou suspenso.
O texto estabelece um cronograma de liberação dos recursos. Até 30 de dezembro de 2025, será permitido o saque de até R$ 1.800 do saldo disponível. O valor remanescente poderá ser retirado até 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Os pagamentos serão feitos automaticamente para quem já possui conta bancária cadastrada para recebimento do FGTS. Para os demais trabalhadores, os valores ficarão disponíveis para saque nos canais físicos da Caixa durante a vigência da medida provisória.
A MP também preserva as garantias em casos de alienação ou cessão fiduciária, mantendo os compromissos já assumidos pelos trabalhadores que anteciparam recursos do saque-aniversário.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, porém ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para conversão em lei.
O prazo para o Congresso converte a MP em lei é de 120 dia. Caso não seja analisada pelos parlamentares nesse período, a medida perde efeito.