Fraudes no INSS: governo divulga plano para ressarcimento de segurados
Brasília – O governo divulgou nesta quinta-feira, o plano de ressarcimento aos segurados do INSS vítimas das fraude decorrentes de descontos indevidos por associações que ofereciam serviços sem ter estrutura, como desconto em academias e planos de saúde, e falsificavam as assinaturas dos beneficiários. A fraude pode chegar a a mais de R$ 5 bilhões de reais.
Durante a divulgação do plano de trabalho nesta manhã, o presidente do INSS, Gilberto Waller, disse que, foi comunicado a 27 milhões de beneficiários que não houve descontos associativos indevidos em seus benefícios. Na próxima terça-feira (13), um novo comunicado será encaminhado, por meio do canal Meu INSS, aos beneficiários que tiveram algum desconto associativo.
Segundo Waller, 9 milhões de segurados serão comunicadas sobre os descontos associativos indevidos. “Caso seja comprovado que 100% das instituições praticaram fraudes, o impacto pode chegar a R$ 5,9 bilhões. Mas não deve chegar aos 100. Uma nova atualização dos valores fraudados deve ocorrer a partir do procedimento inicial, no qual o segurado deverá confirmar ou não se autorizou o desconto associativo”, explicou.
Waller ressaltou que a ação apresentada pela AGU (Advocacia Geral da União) tem justamente o objetivo de garantir que, caso o INSS realize o ressarcimento antecipado com recursos do Tesouro (antes do reembolso pelas associações), haja reembolso posterior.
Durante a coletiva realizada no final desta manhã no Palácio do Planalto, o ministro Jorge Messias (AGU) reforçou que as medidas de ressarcimento serão custeadas, primariamente, com a recuperação dos ativos desviados pelos fraudadores. “Se eventualmente a União ou o Tesouro tiverem que arcar com algum custo, isso não significa que deixaremos de buscar o ressarcimento integral de cada centavo utilizado para pagar os aposentados e pensionistas”, garantiu.
Segundo Messias, se necessário, poderá ser feita uma acomodação de despesa ou a abertura de crédito extraordinário para ressarcir os aposentados atingidos. “A partir da consolidação do valor das fraudes, a Junta Orçamentária deverá anunciar a forma legal, correta e adequada de orçamentação e execução financeira do montante necessário para os ressarcimentos”, explicou.
Plano de ressarcimento.
Na quarta-feira (14), serão disponibilizados dois canais para consulta dos descontas indevidos o MEU INSS e o 135 — este último para sanar dúvidas.
Segundo o presidente do INSS, os beneficiários poderão verificar, por meio do canal MEU INSS, site ou aplicativo, de qual associação houve o desconto e qual o valor descontado. Após conferir as informações, o beneficiário deverá reconhecer ou não o desconto.
Caso o segurado não reconheça o desconto, o sistema do INSS irá gerar uma cobrança para a associação, que terá um prazo de 15 dias úteis para comprovar:
• o vínculo do segurado com a entidade,
• a autorização para o desconto,
• e o documento que comprove a identidade do beneficiário.
Waller ressaltou que, nessa fase, a associação não poderá solicitar esses documentos diretamente aos segurados, pois pressupõem-se que não havendo irregularidades, ela disponha dessa documentação.
“Se a associação não enviar essas informações ao sistema do INSS dentro do prazo, ela deverá ressarcir o valor descontado indevidamente em até 15 dias úteis”, disse. “Não havendo o pagamento nem a comprovação da autorização, o caso será encaminhado à AGU para adoção das medidas de ressarcimento”, completou.
Waller garantiu que todos os beneficiários que registraram reclamações e para os quais não houver comprovação de filiação ou autorização de desconto serão ressarcidos. E reforçou que toda a comunicação para resolução do caso será feita exclusivamente pelo INSS, sem intermediários.
Como será o reembolso.
A associação que fez os descontos indevidos deverá efetuar o pagamento por meio de uma GRU específica (Guia de Recolhimento da União), identificada em nome do INSS.
O valor será então repassado ao segurado pelo INSS, diretamente na conta vinculada ao benefício, por meio de uma folha suplementar.
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