Governo consegue derrubar liminares que invalidavam novas regras para vales refeição e alimentação
Brasília — O presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª região, Carlos Muta, derrubou nesta terça-feira as liminares de empresas de vale refeição (VR) e vale alimentação (VA) que as protegiam de punições caso descumprissem as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) definidas pelo governo.
As decisões beneficiavam as quatro maiores operadoras de benefícios desse tipo no país, limitando a abrangência e a eficácia das mudanças realizadas pelo governo por meio de um decreto que passou a valer no início deste mês. A principal é o teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas operadoras dos comerciantes, como donos de supermercados e restaurantes.
Com a decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), as empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card devem voltar a cumprir as determinações do decreto imediatamente.
As “tiqueteiras” argumentam nas ações que o governo excedeu seu poder regulamentar no decreto ao impor diversas medidas que não estariam previstas na lei que criou o PAT.
Na decisão, o presidente do TRF3 afirmou que há “notório interesse público” na suspensão das liminares, uma vez que as decisões individuais ameaçavam a “desarticulação generalizada” da política pública. Além disso, destacou que “é cabível que o Poder Público interfira nas atividades econômicas em questão, uma vez que se trata de sistema organizado em função de política pública”.
O coordenador-geral jurídico adjunto da PRU3 (Procuradoria Regional da União da 3ª Região), o advogado da União Rubens Ventura de Almeida, explica que a argumentação da AGU, acolhida pelo TRF3, teve dois fundamentos principais: lesão à ordem pública e lesão à economia pública.
No primeiro eixo, a AGU sustentou que as decisões individualizadas retiravam agentes determinados de uma regulamentação que deve ser uniforme. As liminares geravam “ilhas de imunidade” que desorganizavam a política pública.
Quanto à lesão à economia pública, a AGU argumentou que a manutenção das decisões distorceria a livre concorrência, com efeito sistêmico de não permitir a abertura do mercado.
Rubens destacou que o principal objetivo do decreto de modernização do PAT é justamente a quebra do oligopólio do setor, dominado por quatro grandes operadoras —Ticket, VR, Pluxee e Alelo — que cobram altas taxas aos estabelecimentos credenciados.
Segundo o advogado da União, é simbólica a decisão do TRF3 no ano em que o PAT completa 50 anos de existência. Ele ressalta que o programa é uma política pública voltada ao trabalhador e que implica na renúncia fiscal de até R$ 30 bilhões da União por ano, o que reforça a importância da modernização promovida pelo governo federal.
Estimativa do Ministério da Fazenda, apontam que o conjunto de mudanças previsto no decreto pode gerar um impacto positivo de até R$ 7,9 bilhões por ano para bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam o benefício, sobretudo pela redução de custos e pela ampliação da concorrência no setor.
A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), entidade formada pelas novas entrantes no mercado de benefício: Caju, Flash, Swile, Swap, Niky, Wiipo, Eva e Biz, comemorou a decisão da Justiça Federal.
“A decisão favorece a cadeia de VA e VR no Brasil e restabelece a vigência do Decreto 12.712/2025 para todo o setor, sem exceções”, disse a CBBT, em nota.
Na visão da associação, as novas regras vão fortalecer a concorrência em prol do trabalhador, reduzir as taxas até então praticadas no arranjo fechado e estimular a ampla aceitação dos vales, dando mais poder de escolha em qual restaurante ou supermercado usar os benefícios.
Entenda o que muda
As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) visam acabar com a concentração de mercado entre os operadores de benefícios. As principais mudanças giram em torno da interoperabilidade entre as maquininhas, que agora terão que aceitar obrigatoriamente todas as bandeiras. Outra mudança é na taxa cobrada pelas operadoras no uso dos vales, que deve ser de, no máximo, 3,6%, seja em restaurantes ou supermercados.
As mudanças também vão reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, nem taxas, nem prazos eram regulamentados no PAT. Novos contratos firmados por estabelecimentos não podem conter exigências de exclusividade com uma única operadora.
Com informações do Estadão Conteúdo