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PEC dos Precatórios: Senado deve concluir votação para mudar regras em agosto
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Brasília — O Senado votará, no segundo semestre, o 2º turno da PEC que muda regras para precatórios. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2023, que altera regras para o pagamento de precatórios — dívidas judiciais reconhecidas contra o poder público, foi aprovada na noite desta quarta-feira (16) em primeiro turno. O texto retira essas despesas do limite de gastos primários da União a partir de 2026, flexibiliza os pagamentos por estados e municípios e ainda permite o refinanciamento de dívidas previdenciárias com a União.

A proposta — originada no Senado, modificada pela Câmara e agora de volta à Casa — precisa ainda ser aprovada em segundo turno para ser promulgada. A expectativa é que isso ocorra em agosto.

A votação da PEC, relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), foi articulada como item extrapauta, por decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que acolheu requerimento assinado por 71 senadores. A medida foi aprovada com 62 votos favoráveis e 4 contrários.

Mudanças na regra do teto de gastos

A PEC 66/2023 altera o tratamento dos precatórios no novo regime fiscal. A partir de 2026, essas dívidas deixam de compor o limite de despesas primárias da União. Ainda assim, 10% do estoque de precatórios deverá ser incorporado anualmente às metas fiscais a partir de 2027, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A proposta segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu o uso de créditos extraordinários para quitar parte dos precatórios, principalmente aqueles gerados por mudanças inconstitucionais nas regras fiscais da PEC Emergencial (EC 114/2021).

Alívio para estados e municípios

Originalmente apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta tem como objetivo central aliviar o caixa de entes federativos, ao permitir que os pagamentos de precatórios sejam parcelados conforme o tamanho da dívida e a Receita Corrente Líquida (RCL) de cada estado ou município.

A nova regra substitui a atual, que previa depósitos mensais fixos de 1/12 da RCL até 2029. O texto também permite ao governo federal criar uma linha de crédito especial nos bancos públicos para quitar precatórios que ultrapassem a média de comprometimento da receita dos últimos cinco anos.

Além disso, amplia a Desvinculação de Receitas dos Municípios (DRM) de 30% para 50% até 2026, e estabelece que, até 2032, os superávits financeiros de fundos públicos municipais só poderão ser usados em saúde, educação e mudanças climáticas.

Críticas à celeridade e mudanças no texto

Apesar da ampla aprovação, senadores como Eduardo Girão (Novo-CE), Esperidião Amin (PP-SC), Damares Alves (Republicanos-DF) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS) se opuseram à votação. Eles criticaram a rapidez na tramitação e defenderam que o texto fosse analisado previamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O senador Izalci Lucas (PL-DF) também manifestou preocupação com a falta de clareza sobre os impactos fiscais da proposta após as modificações feitas pela Câmara. Segundo ele, o novo texto diverge significativamente do que foi aprovado originalmente no Senado.

Já o relator Jaques Wagner defendeu que a medida traz previsibilidade e representa “um instrumento de pacificação federativa”, ao viabilizar soluções para o endividamento dos municípios.

Nova sistemática de pagamento de precatórios

Com a aprovação da PEC, os entes federativos passarão a adotar uma tabela progressiva para o pagamento de precatórios com base no percentual da dívida sobre a RCL:

  • Se a dívida for de até 15% da RCL, o pagamento anual será de 1%.
  • Se a dívida superar 85%, o pagamento anual chegará a 5%.
  • A partir de 2036, esses percentuais serão elevados a cada década, se ainda houver dívidas pendentes.

A nova sistemática inclui precatórios decorrentes de decisões transitadas em julgado até 30 de junho de 2025, além das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Ficam excluídos do limite os precatórios usados em compensações ou acordos judiciais.

Correção monetária e regras de juros

A PEC estabelece que, a partir de 1º de agosto de 2025, todos os precatórios e RPVs serão corrigidos pelo IPCA, com juros de mora de 2% ao ano em regime simples. Caso essa combinação ultrapasse a taxa Selic, será aplicada a Selic como teto.

Essa regra se aplica a todas as esferas (União, estados e municípios). Para precatórios de natureza tributária federal, mantêm-se as regras já praticadas pela Fazenda Nacional.

Compensação e negociação

A proposta autoriza a negociação direta entre credores e governos, com desconto mediante acordos em juízos de conciliação. O pagamento será feito em parcela única até o fim do ano seguinte à assinatura.

Não haverá cobrança de juros ou correções adicionais sobre valores depositados em contas judiciais destinadas ao pagamento, e os recursos utilizados serão imediatamente abatidos do estoque de precatórios.

Uso do superávit para crise climática

Entre 2025 e 2030, a União poderá usar até 25% do superávit financeiro dos fundos públicos para financiar projetos climáticos e de transformação ecológica. Os recursos poderão vir de fundos como o Fundo Social do pré-sal ou o Fust (telecomunicações).

Próximos passos

Com a aprovação em primeiro turno, a PEC 66/2023 será votada novamente pelo Plenário do Senado em segundo turno. Se confirmada, será promulgada em sessão do Congresso Nacional e incorporada à Constituição.

 

1 comentário em “PEC dos Precatórios: Senado deve concluir votação para mudar regras em agosto

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