Reforma do IR: relator mantêm alíquota zero para renda até R$ 5 mil e 10% para ganhos acima de R$ 50 mil
Brasília — O relator do Projeto da Reforma da Renda (PL 1087/2025), deputado Arthur Lira (PP-AL), manteve a isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais e a criação de um Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para contribuintes de alta renda. O relatório do deputado deve ser votado na comissão especial que analisa o texto na próxima quarta-feira (16) às 9h00.
Lira apresentou o relatório nesta quarta-feira (10) mantendo a espinha dorsal do projeto enviado pelo governo. A proposta altera regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para ampliar a progressividade do sistema tributário.
O texto propõe a isenção total do IRPF para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e estabelece uma redução parcial, por fórmula decrescente, para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350. O objetivo, segundo o relator, é garantir alívio tributário à classe média sem comprometer a arrecadação. A proposta do governo propunha redução progressiva para a faixa de renda até R$ 7 mil.
O relator explicou que esse acréscimo de R$ 350 na faixa de isenção progressiva deve beneficiar cerca de 500 mil pessoas a mais. E que o impacto fiscal estimado é de R$ 17 bilhões em três anos. E que, ainda assim, mesmo com esse ajuste, haverá uma sobra de arrecadação de R$ 12,7 bilhões.
Ele lembrou ainda que no projeto original do governo, a renúncia fiscal era estimada em R$ 25,8 bilhões por ano. Com os ajustes que foram feitos, ampliando a faixa de isenção, essa renúncia passa para R$ 31 bilhões.
“Ou seja, se falamos em neutralidade, é porque buscamos arrecadar e gastar de forma equilibrada, o que significa abrir mão de receita em um lado, mas garantindo compensação no outro. Essa é a essência do projeto. Portanto, ao mesmo tempo que ampliamos a faixa de isenção parcial até R$ 7.350, também atendemos sugestões da sociedade e cumprimos o que foi aprovado na lei que determina que todo o excesso de arrecadação deste projeto será destinado à compensação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Isso permitirá discutir, inclusive, o uso da trava de 0,5% para reduzir ainda mais a carga tributária no futuro”, disse em coletiva de imprensa na Câmara após apresentar o relatório ao PL da Reforma da Renda.
Além disso, ele destacou que foram retirados da proposta os redutores e excluídos os fundos de pensão públicos de outros países, que investem no Brasil em projetos de longo prazo, da base de tributação. Assim como foi ajustado a tributação de LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), que, segundo ele, pela gestão anterior, “estavam sendo tratadas como isentas. Agora, com a MP 1.303/25, passam a ser tributadas pela nova alíquota”, disse.
O relator afirmou que se isso não fosse ajustado, essas aplicações estariam sujeitas à alíquota de 10% prevista no projeto, por terem sido isentas anteriormente. E que foi necessário um entendimento, inclusive com o secretário Marcos Pinto, para garantir que houvesse equilíbrio no tratamento de todas as operações, dentro do novo marco legal.
O substitutivo de Lira mantém a tributação mínima pelo IRPF para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, com alíquotas progressivas até 10%. Essa nova sistemática se aplica especialmente a lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas — que hoje estão isentos de tributação — e é acompanhada de um mecanismo de redutor, para evitar bitributação quando a empresa já tiver pago elevada carga tributária.
O substitutivo também estabelece a cobrança de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, com direito a crédito tributário para compensação em países que têm acordo com o Brasil.
Lira promoveu ainda mudanças de nomenclatura no projeto, trocando a expressão “Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)” por “Tributação Mínima pelo IRPF”, para evitar a interpretação de que estaria sendo criado um novo imposto.
Na justificativa, o relator argumenta que a proposta segue os princípios da capacidade contributiva e da progressividade, previstos na Constituição, e que as alterações respeitam os parâmetros de responsabilidade fiscal. As estimativas da Receita indicam que, mesmo com a renúncia de R$ 25,8 bilhões em 2026, a arrecadação adicional com a tributação mínima e sobre remessas ao exterior resultará em um superávit de mais de R$ 8 bilhões no primeiro ano.
Lira reconhece, no parecer, que o atual modelo tributário penaliza o trabalho assalariado e favorece os detentores de capital. Ele cita dados de audiências públicas que mostram que os 0,3% mais ricos — com renda superior a R$ 86 mil mensais — pagam, proporcionalmente, menos imposto do que faixas intermediárias da população. “Há subtributação no topo e distorções que precisam ser corrigidas”, afirma o relator.
O relator também acolheu parte das críticas de prefeitos, que apontaram perdas para os municípios com a queda da arrecadação sobre folha de pagamento. Lira defende que a compensação ocorra dentro do próprio Imposto de Renda, mas não avança sobre mecanismos permanentes de recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), como demandado por entidades como a CNM e a Abrasf.
O substitutivo de Lira mantém o núcleo do projeto original e reforça a constitucionalidade e a adequação fiscal da medida. “A proposta é equilibrada, promove justiça fiscal e respeita os limites da responsabilidade orçamentária”, conclui.
A pós a votação na Comissão Especial, o texto deverá ser levado ao plenário da Câmara em agosto, após o retorno das atividades parlamentares no Congresso.
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