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Renan Calheiros recorre de condenação por propaganda eleitoral antecipada contra Lira
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Brasília — O senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) contra decisão que o condenou por propaganda eleitoral antecipada negativa em representação movida pelo deputado federal Arthur Lira (PP-AL). Além de multa, a decisão determinou a remoção definitiva de uma publicação nas redes sociais e proibiu novas manifestações sobre o tema.  

No recurso protocolado nesta sexta-feira (12), a defesa de Renan pede a suspensão imediata dos efeitos da decisão até o julgamento pelo colegiado do TRE e sustenta que a manifestação questionada “não possui conteúdo eleitoral, tratando-se de atividade de fiscalização parlamentar relacionada a uma emenda legislativa posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz a peça.  

Segundo os advogados, o vídeo divulgado no Instagram reproduz trecho de sessão pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, presidida por Renan, em que o parlamentar questiona uma emenda associada ao Banco Master e cita uma transação imobiliária envolvendo Arthur Lira. A defesa argumenta que a publicação não faz referência a eleição, candidatura ou pedido de voto, requisitos que, segundo o recurso, seriam indispensáveis para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.  

O recurso também sustenta que a Justiça Eleitoral não teria competência para analisar o caso, uma vez que a manifestação estaria relacionada ao exercício do mandato parlamentar e à fiscalização de atos de interesse público. “A eventual candidatura de Arthur Lira ao Senado não seria suficiente para transformar críticas à sua atuação política em matéria eleitoral” argumentam os advogados.  

Na quinta -feira (11), à Gazeta Brasilis, Calheiros classificou a decisão proferida pelo pelo juiz auxiliar da propaganda, desembargador Antonio José de Carvalho Araújo, do TRE, como “abuso de autoridade”.

Outro argumento apresentado pela defesa é o de que não houve divulgação de fato sabidamente inverídico. Os advogados afirmam que as declarações de Renan estavam amparadas em informações divulgadas pela imprensa e em fatos submetidos à análise do STF, inexistindo falsidade evidente ou deliberada.  

A defesa ainda invoca a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal e o artigo 36-A da Lei das Eleições, que permite a divulgação de atos parlamentares e posicionamentos políticos nas redes sociais, desde que não haja pedido explícito de voto.  

Ao final, Renan requer a reforma integral da sentença, com a improcedência da representação e o cancelamento da multa, da ordem de remoção do conteúdo e da proibição de novas manifestações sobre o assunto.  

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