’Desenrola Adimplentes’ terá taxa de 1,99%, prestação limitada a até 90% da parcela original e crédito adicional de até 50% do saldo devedor
Brasília — O presidente Lula laçou nesta segunda-feira (29), o programa ‘Desenrola Adimplentes’, voltado à renegociação de crédito pessoal de trabalhadores informais que estejam em dia ou com até 90 dias de atraso nos pagamentos. A proposta busca substituir dívidas de juros elevados por novas operações com custo menor, ampliando o acesso ao crédito e incentivando a adimplência.
Entre as principais regras, poderão ser renegociadas operações de crédito pessoal não consignado com saldo de até R$ 15 mil e pelo menos quatro parcelas já pagas.
A nova dívida terá taxa máxima de 1,99% ao mês, prestação limitada a até 90% do valor da parcela original e possibilidade de contratação de crédito adicional de até 50% do saldo devedor.
As operações contarão com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), além de recursos públicos para viabilizar parte do financiamento.
O pacote também altera as regras do Crédito do Trabalhador (consignado privado para empregados com carteira assinada), fixando taxa máxima de 1,99% ao mês e ampliando o uso do saldo do FGTS como garantia.
Outra medida cria o FIES Empreendedor, linha de crédito destinada a ex-estudantes adimplentes do FIES que desejam abrir ou expandir um negócio, com juros de 11% ao ano, limite de até R$ 180 mil para pessoas jurídicas e R$ 80 mil para pessoas físicas.
Como contrapartida, beneficiários do Desenrola Adimplentes e do FIES Empreendedor terão o CPF bloqueado para apostas esportivas e jogos on-line durante seis meses, medida apresentada pelo governo como forma de estimular o uso responsável do crédito.
Segundo a equipe econômica, a iniciativa amplia a estratégia iniciada com o Novo Desenrola, que já renegociou R$ 17,5 bilhões em dívidas de famílias, beneficiou 7,5 milhões de famílias e retirou cerca de 4,9 milhõe de pessoas dos cadastros de inadimplentes.
Entenda as medidas
Desenrola Adimplentes – Crédito Pessoal Não Consignado
O programa vai possibilitar condições mais favoráveis para trabalhadores informais que cumprem as obrigações financeiras. O foco da ampliação do Novo Desenrola para o Desenrola Adimplentes são os trabalhadores informais, sem vínculo CLT e que não sejam servidores públicos, nem beneficiários de aposentadoria ou pensão do INSS.
Se enquadra no Desenrola Adimplentes o trabalhador que estiver com operação de crédito pessoal ainda com saldo devedor, na qual tenha pago pelo menos quatro parcelas, desde que esteja em dia ou com parcelas em atraso de no máximo 90 dias, na data da Medida Provisória e na data de contratação da nova operação . As dívidas enquadradas limitam-se àquelas que possuírem saldo devedor igual ou inferior a R$ 15 mil por instituição financeira.
A negociação prevê a contratação de uma nova operação para quitação integral da dívida anterior, nas seguintes condições:
• Taxa máxima de juros: 1,99% ao mês;
• Prazo: equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação:
• Até 1 mês para dívidas com prazo remanescente de até 6 meses;
• Até 2 meses para dívidas com prazo remanescente entre 6 e 12 meses;
• Até 4 meses para dívidas com prazo remanescente entre 12 e 24 meses;
• Até 6 meses para dívidas com prazo remanescente superior a 24 meses;
• Limite da prestação: a nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original;
• Novo crédito: possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova parcela se mantenha dentro do limite de 90% da parcela original;
• Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO): cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.
Fies Empreendedor
Esta iniciativa representa a evolução da trajetória do beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), oferecendo uma ponte entre a formação acadêmica e a consolidação do primeiro negócio com condições de crédito favoráveis. O Fies Empreendedor foi desenhado como um reconhecimento e um estímulo à adimplência. A linha é voltada para pessoas físicas e pessoas jurídicas em que pelo menos um dos sócios tenha mantido um histórico de adimplência junto ao programa.
Podem aderir profissionais graduados que efetuaram o pagamento das últimas 36 parcelas do programa rigorosamente em dia, sem histórico de renegociação no período.
Dentro de um universo de aproximadamente 500 mil beneficiários adimplentes, estima-se um público potencial imediato entre 50 mil e 125 mil pessoas. Uma parcela expressiva desse grupo já possui CNPJ ativo, o que demonstra uma demanda real por capital de giro para alavancar seus negócios.
Com o objetivo de viabilizar e impulsionar as atividades empreendedoras, a linha oferece taxas substancialmente inferiores às praticadas no mercado tradicional, além de prazos confortáveis para o fluxo de caixa do novo empresário:
- Taxa de Juros: 0,87% ao mês
- Pessoa Física (PF): Limite de financiamento de até R$ 80 mil com prazo máximo de pagamento de 60 meses, incluindo até 6 meses de carência
- Pessoa Jurídica (PJ): Limite de financiamento de até R$ 180 mil com prazo máximo de pagamento de 96 meses, incluindo até 6 meses de carência
Para assegurar a viabilidade e a segurança das concessões, as operações contam com o suporte do Fundo Garantidor de Operações (FGO), oferecendo cobertura de 100% do valor de cada operação contratada e mecanismo de cobertura de primeiras perdas equivalente a 60% da carteira.
Para dimensionar o impacto financeiro do Fies Empreendedor, vale recordar que o desconto médio promovido pelo programa Desenrola FIES está em torno de R$ 40 mil. O Fies Empreendedor eleva esse patamar de benefício, podendo representar uma vantagem econômica superior a R$ 140 mil para o tomador de crédito.
Para um empréstimo de R$ 80 mil em 60 meses, o beneficiário adimplente do Fies pagaria R$ 26 mil em juros pela linha Empreendedor Fies, contra R$ 171 mil na modalidade de crédito pessoal não consignado — uma economia de R$ 145 mil, equivalente a quase duas vezes o valor do empréstimo original e mais de 3 vezes o valor do desconto médio obtido no Desenrola FIES.
Uso do FGTS como garantia no Consignado Privado
A partir de hoje, o trabalhador poderá utilizar o FGTS como garantia em operações de Consignado Privado, iniciativa que valoriza e apoia o trabalhador com vínculo formal de emprego (CLT). Denominada oficialmente como Crédito do Trabalhador, essa modalidade passa a permitir o uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço como garantia, permitindo ao trabalhador obter um crédito mais barato, seguro e acessível.
Na prática, o trabalhador utiliza a solidez do seu fundo de garantia para mitigar riscos bancários, o que se traduz imediatamente em vantagens financeiras.
O uso do FGTS como garantia permitirá estabelecer um teto protetivo para os juros, garantindo que o trabalhador não fique exposto a taxas abusivas:
- Taxa de juros reduzida: Com o uso das garantias, a taxa máxima de juros do mercado será estritamente limitada a 1,99% ao mês.
- Contratação via CTPS: Para as operações contratadas diretamente por este canal, a cobertura de garantia do FGTS pode atingir até 100% do valor nominal do crédito.
- Contratação via canal próprio: Nas contratações realizadas em canais próprios, a cobertura de garantia do fundo poderá ser de até 50%.
O uso do FGTS como garantia no Crédito do Trabalhador surge como uma opção inteligente e justa no mercado de crédito consignado privado, oferecendo o suporte necessário para que o trabalhador organize sua vida financeira e realize seus projetos com a segurança e o respeito que merece.