Governo amplia isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos

Brasília — O governo publicou na noite desta terça-feira, 6, a medida provisória que determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar o IR (Imposto de Renda).
A nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da MP, isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00.
O Ministério da Fazenda destaca que a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a cobrança do IR daqueles que recebem menos. Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros.
Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, as pessoas com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) estão isentas de recolher o IRPF sobre sua remuneração. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão.
O governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Portanto, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. Ao explicar a relevância e urgência da proposta, o Ministério da Fazenda ressalta que “a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas”.
A mudança, pontua a Pasta, está adequada às determinações legais, tanto em relação à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias — 2024) como em relação à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Segundo o ministério, é estimado que a medida custará R$ 3,03 bilhões aos cofres público em 2024; R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
As regras para esta nova correção, presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, foi encaminhada nesta terça-feira (6/2) ao Congresso Nacional. A alteração dos valores da tabela progressiva mensal do IRPF passavam a valer a partir deste mês (fevereiro).
Promessa de Campanha
Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do IR para a faixa salarial desde o início de governo. Em maio de 2023, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do IRPF após oito anos, conforme havia sido anunciado e assegurado pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ainda durante a campanha do atual chefe do Executivo durante as eleições de 2022. Durante o pleito, Lula prometeu isenção para a faixa de renda de até R$ 5.000. A expectativa é que o governo atinja essa faixa até o final do mandato de Lula em 2026.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu nesse primeiro momento para R$ 2.640,00 e agora salta para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, pontua o Ministério.
*Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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