Governo publica MP do Imposto Seletivo; cerveja terá alíquota de 4,2% e cigarros, de 66,7% mais R$ 3,50 por maço
Spread the love

BRASÍLIA — O governo publicou nesta quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo para 2027. Previsto na Reforma Tributária, o novo tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A medida estabelece um regime de implementação gradual, com vigência até 31 de dezembro de 2027. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro do próximo ano, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre os principais percentuais definidos estão os 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte, 24% para determinados destilados e 0,5% para concursos de prognósticos, como loterias. Para cigarros e cigarrilhas, a alíquota será de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por vintena.

As alíquotas de 2027 foram calibradas para preservar, durante a transição, o nível efetivo de tributação dos produtos atualmente sujeitos ao IPI.

Principais alíquotas do Imposto Seletivo

A MP estabelece os seguintes percentuais para 2027:

Produto Alíquota
Bebidas açucaradas 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos e outras bebidas fermentadas 8%
Vermutes e bebidas da posição 22.05 12%
Determinados vinhos e bebidas alcoólicas 16%
Cachaça e aguardentes de cana especificadas 20%
Demais destilados abrangidos pela posição 22.08 24%
Cigarros e cigarrilhas especificados 66,7% + R$ 3,50 por vintena
Demais produtos fumígenos abrangidos 37,5%
Concursos de prognósticos, como loterias 0,5%
Bens minerais extraídos 0% até 31/12/2027

➡️ Deslize a tabela lateralmente para visualizar todos os dados em dispositivos móveis.

Fonte: MP 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026. Os percentuais estão sujeitos à classificação fiscal e às condições previstas na medida provisória.

Os percentuais variam conforme a classificação fiscal dos produtos. No caso dos cigarros, a alíquota de 66,7% incide sobre o valor de referência previsto na MP, enquanto a parcela específica corresponde a R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço de 20 unidades.

A medida também estabelece alíquotas para aeronaves e embarcações. Aeronaves especificadas na MP terão tributação de 6,8%. Barcos a motor da subposição 8903.3 terão alíquota de 12%, enquanto outras embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas pelo texto terão percentual de 7,8%.

Automóveis terão tributação variável

No caso dos automóveis, a MP não estabelece uma alíquota única. O percentual dependerá de critérios como tipo de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural, tecnologias assistivas e reciclabilidade.

A alíquota-base dos automóveis de passeio é de 6,3%, à qual são aplicados ajustes previstos nos anexos da medida. O resultado é multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

A regra busca incentivar veículos mais eficientes e sustentáveis. Determinados automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas terão alíquota zero, desde que cumpridas as condições legais.

O benefício também alcança veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), conforme os critérios previstos na legislação.

A MP prevê ainda alíquota zero para determinadas aeronaves e embarcações sustentáveis com propulsão elétrica ou tecnologia que não resulte em emissão direta de CO₂.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. A exceção não inclui picapes, independentemente do peso. Veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública também ficam fora da incidência do tributo.

Transição mantém nível de tributação

Durante o período de implementação, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão calculadas com base nas atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores de conversão.

A metodologia considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, com o objetivo de preservar o nível efetivo de tributação durante a transição para o novo sistema.

Para evitar a desoneração desses produtos durante a transição, o governo informou que apresentará uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre esses bens até que o Imposto Seletivo produza seus efeitos integralmente. A medida busca preservar a tributação de produtos considerados nocivos, como cigarros.

Minerais e apostas

No caso dos bens minerais extraídos, as alíquotas do Imposto Seletivo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. A definição do regime permanente será objeto de discussão legislativa específica.

Para os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, a MP estabelece alíquota de 0,5%.

A medida também prevê mecanismos para assegurar a equivalência tributária entre bens nacionais e importados, com fatores de ajuste destinados a preservar a isonomia concorrencial.

Arrecadação da CBS

A MP estabelece que eventuais aumentos na arrecadação estimada do Imposto Seletivo serão compensados por uma redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O mecanismo também funcionará no sentido inverso, caso haja redução da arrecadação do novo tributo.

O objetivo é preservar o nível global de arrecadação previsto no desenho da Reforma Tributária. Segundo o governo, a medida não implica renúncia de receitas tributárias.

Regras permanentes em 2028

O regime de implementação gradual permitirá a entrada em vigor do Imposto Seletivo enquanto o governo prepara a definição definitiva das alíquotas.

Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas do tributo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.

O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo, instituído pela Emenda Constitucional 132, de 2023. Com caráter extrafiscal, o tributo busca desestimular o consumo e a produção de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.