Senado aprova PEC da Segurança Pública e rejeita mudanças sobre maioridade penal
BRASÍLIA— O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, após o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitar parte das alterações apresentadas em Plenário e propor ajustes pontuais na redação do texto.
A PEC foi aprovada por unanimidade, com 73 votos favoráveis em primeiro turno e 75 em segundo turno. Com isso, a emenda será promulgada.
Entre as emendas analisadas, duas que tratavam da redução da maioridade penal foram retiradas da proposta para tramitar separadamente. A mudança ocorreu pós acordo entre o governo e o senador Camilo Santana (PT-CE), que propôs redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de forma restrita, aplicada exclusivamente a crimes hediondos.
A outra emenda era do líder da oposição, o senador Rogério Marinho (PL-RN), e previa redução da maioridade penal para 16 anos, em casos menos graves, e para 14 anos, nos casos de crimes hediondos.
No parecer, Rogério Carvalho defendeu que a discussão sobre a redução da maioridade penal exige análise própria e não deve ser incorporada à PEC, que tem como foco o combate ao crime organizado e a reorganização da governança federativa da segurança pública.
O relator também rejeitou propostas que permitiam o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações das Forças Armadas e incluíam os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública. Também foram rejeitadas emendas para incluir os órgãos do sistema socioeducativo no artigo 144 da Constituição e reconhecer as polícias científicas como órgãos de segurança pública, além de alterar o nome da Polícia Rodoviária Federal para Polícia Viária Federal.
A única alteração incorporada pelo relator foi uma emenda de redação para ajustar o dispositivo que autoriza o Congresso a sustar atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ajuste retirou a referência aos limites da delegação legislativa, uma vez que os dois conselhos não têm competência para exercer essa prerrogativa.
Segundo Carvalho, a inclusão de temas alheios ao objeto da PEC poderia obrigar o texto a retornar à Câmara dos Deputados, atrasando sua promulgação.
As emendas sobre maioridade penal, por sua vez, foram preservadas para tramitação como propostas autônomas, e serão encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Principais pontos da PEC
1) Constitucionalização do SUSP: inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição, com integração das forças de segurança federais, estaduais e municipais.
2) Maior coordenação da União: fortalecimento do papel do governo federal na formulação da política nacional de segurança pública e na coordenação das ações entre os entes federativos.
3) Combate ao crime organizado: ampliação da cooperação entre órgãos de segurança para enfrentar facções criminosas, milícias e organizações com atuação interestadual e internacional.
4) Forças-tarefa integradas: previsão de operações conjuntas entre órgãos federais, estaduais e municipais, com compartilhamento de informações, provas e sistemas de inteligência.
5) Criação de polícias municipais: previsão constitucional de polícias municipais, submetidas a critérios nacionais de padronização e avaliação periódica pelos conselhos estaduais de segurança pública.
6) Ampliação das atribuições da PRF: expansão das competências da Polícia Rodoviária Federal, inclusive para atuação em outras áreas e operações de segurança pública, conforme a regulamentação constitucional.
7) Endurecimento penal: previsão de tratamento penal mais rigoroso para integrantes de organizações criminosas e autores de crimes violentos, com adequação das respostas penais à gravidade das condutas.
8) Sistema de Políticas Penais: criação de um sistema constitucional para organizar políticas de custódia, disciplina, reeducação e reintegração social de presos.
9) Fortalecimento da Polícia Penal: ampliação das atribuições da categoria, incluindo gestão de transferências de presos, disciplina interna e operação de tecnologias de segurança nas unidades prisionais.
10) Financiamento da segurança pública: fortalecimento do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), com previsão de repasses obrigatórios e proteção dos recursos.
11) Recursos do Fundo Social: destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social para os fundos de segurança pública e penitenciário, de forma não reembolsável.
12) Política Nacional de Inteligência: inclusão da competência do presidente da República para fixar a Política Nacional de Inteligência.
13) Proteção de agentes públicos: previsão de medidas de proteção aos profissionais envolvidos em operações contra organizações criminosas.
14) Integração tecnológica: compartilhamento de dados, interoperabilidade de sistemas e desenvolvimento conjunto de tecnologias para investigação e prevenção de crimes.
