Senado deve analisar uso do Fundo Social do pré-sal para apoiar agricultores em situação de calamidade
Brasília — O Senado deve analisar no segundo semestre o projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para o financiamento de dívidas de produtores rurais afetados por calamidades públicas. A proposta (PL 5.122/2023), de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (16).
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que estabelece regras semelhantes às aplicadas aos fundos constitucionais regionais.
— Trata-se de um instrumento célere, justo e financeiramente responsável para restaurar a capacidade produtiva dos agricultores, assegurar a continuidade da produção de alimentos e fortalecer a resiliência do país frente às mudanças climáticas — afirmou Hamm.
Proteção ao crédito e preservação do Erário
O relator destacou que a proposta preserva o acesso ao crédito futuro dos produtores e veda restrições cadastrais a quem aderir à linha de financiamento. As instituições financeiras que operarem os recursos assumirão integralmente os riscos das operações, incluindo o risco de crédito, o que contribui para a preservação do erário público.
Ampliação do uso do Fundo Social
Criado para aplicar os recursos do pré-sal em áreas como educação, saúde, meio ambiente e clima, o Fundo Social (FS) teve suas finalidades ampliadas com a aprovação da Medida Provisória 1.291/2025, que autoriza seu uso para enfrentamento de calamidades públicas. Outra MP (1.226/2024) já havia autorizado o uso de R$ 20 bilhões para reconstrução de áreas afetadas.
O texto aprovado permite o uso de receitas correntes do FS em 2025 e 2026, além de superávits financeiros de 2024 e 2025, com um limite de R$ 30 bilhões destinados a operações realizadas pelo BNDES e instituições habilitadas.
Condições de crédito
- Limite por beneficiário:
- R$ 10 milhões por produtor individual.
- R$ 50 milhões para associações, cooperativas ou condomínios.
- Prazos:
- Até 10 anos para pagamento, com até 3 anos de carência.
- Prazo pode ser ampliado para até 15 anos, conforme regulamentação.
- Taxas de juros anuais:
- 3,5%: Pronaf e pequenos produtores.
- 5,5%: Pronamp e médios produtores.
- 7,5%: Demais produtores.
Tipos de dívida contempladas
Serão quitáveis com o financiamento:
- Operações de crédito rural vencidas ou a vencer até 30 de junho de 2025.
- Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas conforme normas do Banco Central.
- Dívidas contraídas para quitar empréstimos anteriores.
- Débitos de investimento com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
- Dívidas não classificadas como crédito rural, se comprovadamente ligadas à produção rural.
Importante: Não serão beneficiadas dívidas já liquidadas antes da publicação da lei, nem cobertas por seguro rural ou o Proagro.
Suspensão de execuções e cobranças
O projeto determina a suspensão de vencimentos, execuções judiciais, inscrições em cadastros negativos e cobranças administrativas relativas às dívidas a serem renegociadas, por até seis meses após a publicação da lei, prorrogáveis por regulamento.
Revisão e transparência
Produtores poderão solicitar revisão dos encargos e terão direito a um extrato consolidado com memória de cálculo dos débitos. As operações seguirão as normas da Cédula de Crédito Rural.
Critérios para ser beneficiário
Produtores poderão acessar a linha de crédito caso atendam a pelo menos dois dos seguintes critérios:
- Estejam em municípios com calamidade pública reconhecida entre 2020 e 2025.
- Mais de 10% da carteira de crédito rural do município esteja em atraso superior a 90 dias.
- Perdas de produção superiores a 20% em duas ou mais safras (com base em dados do IBGE).
Também serão aceitos laudos que atestem perdas de ao menos 30% em duas safras.
Participação dos Fundos Constitucionais
O texto autoriza os fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE), Centro-Oeste (FCO) e o Funcafé a aderirem às regras estabelecidas, podendo reclassificar operações e assumir os custos de empréstimos mesmo quando realizados com outras fontes.
Cada superintendência regional deverá definir o volume de recursos a ser destinado à finalidade do projeto.
*Com informações de Agência Câmara e Agência Senado.
Win444telegram uses Telegram for notifications? That’s kinda cool. Keeps you in the loop with all the promos and stuff. Plus, their site isn’t bad either. win444telegram bringing Telegram to the game!