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Lula sanciona reajuste no Legislativo com veto a penduricalhos acima do teto constitucional
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Brasília — O presidente Lula sancionou parcialmente as propostas aprovadas pelo Congresso Nacional que reestruturam os planos de carreira e concedem reajustes aos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado e do  TCU (Tribunal de Contas da União), mas vetou os trechos que poderiam resultar em remunerações acima do que permite a Constituição (os chamados penduricalhos). A decisão consta no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/2).

Os textos, aprovados em votação na primeira semana de fevereiro pela Câmara e confirmados pelo Senado, previam reajustes de até 9% nos salários básicos de diferentes categorias do Legislativo. Também incluíam mudanças nas gratificações, a criação de bonificação por desempenho e a chamada licença compensatória — um dia de folga a cada três dias de trabalho extra, com possibilidade de conversão em pagamento.

Lula barrou dispositivos específicos, como esse artigo que instituía a licença compensatória para servidores em funções comissionadas de nível mais alto. A regra permitia acumular até dez dias de folga por mês com base em trabalho extraordinário, inclusive aos fins de semana e feriados.

O governo argumentou que esses cargos já pressupõem dedicação ampliada e que a transformação da folga em dinheiro não pode ocorrer sem previsão específica na Constituição. Segundo o Executivo, em determinadas situações os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19.

No caso da Câmara, também foram vetados trechos que criavam uma metodologia própria para o cálculo de vantagens em aposentadorias e pensões. Segundo a justificativa, a medida contrariava regras já estabelecidas para o regime dos servidores federais.

No projeto do Senado, os vetos atingiram os trechos que previam reajustes escalonados até 2029. As tabelas aprovadas fixavam novos valores para salários e gratificações com efeitos previstos para 2026, 2027, 2028 e 2029. Para o Executivo, a programação de aumentos de despesas com pessoal para os próximos anos fere as regras fiscais e orçamentárias em vigor. Também foram vetados dispositivos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas.

Em resumo, com a sanção parcial, permanecem válidos os reajustes previstos para 2026 e as mudanças estruturais nas carreiras, enquanto deixam de vigorar os dispositivos ligados à licença compensatória remunerada, às novas regras de cálculo de proventos, aos pagamentos retroativos e às parcelas futuras de aumento que se estenderiam até 2029.

Reajuste mantido para 2026

Foram preservados os dispositivos que garantem a recomposição remuneratória em 2026 para as três carreiras. Também foram sancionadas:

  • a substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional;
  • o reconhecimento das carreiras como típicas de Estado, com maior segurança jurídica e previsibilidade para servidores que exercem funções essenciais aos Poderes da República;
  • no caso do TCU, a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis das funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos.

Responsabilidade fiscal e respeito ao teto

Os vetos ao escalonamento até 2029 se basearam no art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato sem possibilidade de cumprimento integral dentro dele.

Também foram vetados:

  • trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
  • dispositivos que instituíam licença compensatória para funções comissionadas e de assessoramento, com possibilidade de indenização;
  • regras que previam cálculo semestral para aposentadorias e pensões, por incompatibilidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

No caso da licença compensatória, os projetos permitiam a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias — como sessões noturnas, auditorias e plantões — com conversão em pecúnia. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, motivo que fundamentou o veto presidencial.

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