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Autor da PEC do fim da escala 6×1 propõe programa de renegociação de dívidas tributárias de empresas
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BRASÍLIA — O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), autor da PEC 221/2019, que propõe o fim da escala de trabalho 6×1, promulgada na sexta-feira (16), apresentou na última quinta-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 269/2026.

A proposta institui um programa de regularização tributária para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas. O texto prevê a exclusão de juros, multas tributárias não penais e encargos legais incidentes sobre débitos federais, além do parcelamento do valor principal em até 120 prestações mensais.

Lopes é autor. Na justificativa do novo projeto, o deputado afirma que empresas de diferentes setores acumularam dificuldades financeiras desde 2020, em meio à redução da demanda, ao aumento de custos, às restrições de crédito e às mudanças nas cadeias de fornecimento. Ele também cita os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o fluxo de caixa e a manutenção de empregos.

Segundo o parlamentar, “o objetivo é permitir o pagamento de dívidas acumuladas ao longo dos anos, sem perdoar o tributo principal. A proposta busca facilitar a regularização fiscal, preservar empresas e postos de trabalho e ampliar a recuperação de créditos pela União”..

O projeto, assim como a proposta de aumento do limite de faturamento do MEI, também pode ser interpretado como uma sinalização de contrapartida aos setores empresariais impactados pelas mudanças na jornada de trabalho decorrentes da proposta de redução da escala 6×1.

Principais pontos

  • Público-alvo: MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e médias empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Poderão aderir empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
  • Débitos abrangidos: créditos tributários federais relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e a publicação da futura lei, administrados pela Receita Federal ou inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • Descontos: exclusão integral dos juros de mora, das multas tributárias não penais e dos encargos legais e honorários incidentes sobre os créditos incluídos. O valor principal do tributo deverá ser pago.
  • Parcelamento: pagamento em até 120 prestações mensais, com entrada de 2% do saldo consolidado, que poderá ser dividida em até quatro parcelas. A entrada será reduzida para 1% para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e para MEIs, micro e pequenas empresas que comprovem incapacidade temporária de pagamento sem comprometer a folha salarial e a continuidade da atividade.
  • Correção das parcelas: atualização pelo IPCA-E, sem incidência de juros de mora, da Selic como remuneração do parcelamento ou de adicional de 1% no mês do pagamento.
  • Valor mínimo: parcelas de pelo menos R$ 200 para MEIs, micro e pequenas empresas e de R$ 1 mil para médias empresas.
  • Prazo de adesão: 180 dias a partir da publicação do regulamento, que deverá ser editado pela Receita Federal e pela PGFN em até 60 dias após a publicação da lei.
  • Restrições: o programa não abrange multas penais, débitos posteriores à publicação da lei, valores retidos ou descontados de terceiros e não repassados, nem créditos tributários de competência de estados e municípios.
  • Condições de permanência: as empresas deverão manter o pagamento dos tributos correntes. O descumprimento das condições poderá levar à rescisão do acordo e à recomposição proporcional dos juros, multas e encargos excluídos sobre o saldo não pago.
  • Fiscalização e transparência: a Receita Federal e a PGFN deverão divulgar dados mensais agregados sobre adesões, valores recuperados, benefícios concedidos e rescisões. O Executivo também deverá encaminhar ao Congresso uma avaliação do programa em até 24 meses após o encerramento do período de adesão.

O PLP deverá ser despachado pelo presidente da Câmara para análise das comissões temáticas antes de eventual votação em plenário.

O projeto não foi apresentado em regime de urgência. Posteriormente, poderá ser protocolado requerimento para acelerar sua tramitação.

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