Governo publica MP das dívidas rurais; produtores terão até 120 dias para contratar novas linhas de crédito
BRASÍLIA – O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta quarta-feira (15), a Medida Provisória nº 1.376/2026, que cria linhas especiais de crédito para renegociação de dívidas rurais e autoriza a participação da União em um fundo garantidor para operações destinadas a produtores afetados por eventos climáticos adversos.
A medida foi construída nas últimas semanas em negociação entre os ministérios da Fazenda e da Agricultura e lideranças do Congresso Nacional, após pressão da bancada do agronegócio por uma solução para produtores atingidos por perdas sucessivas de safra.
A MP entrou em vigor com a publicação, mas precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Entre os principais pontos, a medida autoriza a criação de linhas de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). Poderão aderir produtores rurais e cooperativas que registraram, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária, comprovada por laudo técnico.
As operações abrangem financiamentos de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratados no âmbito do Pronaf, Pronamp, demais linhas de crédito rural e operações com recursos dos Fundos Constitucionais.
Condições financeiras
Nas condições gerais, os limites de financiamento serão de até R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Os juros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% ao ano para o Pronamp e 12% ao ano para os demais produtores, com prazo de pagamento de até oito anos, incluindo dois anos de carência para amortização do principal.
Para produtores e cooperativas que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária provocada por eventos climáticos extremos, a MP estabelece condições mais favoráveis. Nesses casos, os limites de crédito sobem para R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões para os demais produtores. As taxas de juros caem para 5% ao ano, 8% ao ano e 11% ao ano, respectivamente, com prazo de pagamento de até 10 anos, também com dois anos de carência.
Para dívidas que ultrapassem os limites das linhas subsidiadas, a medida cria uma terceira modalidade de financiamento com recursos livres ou direcionados das instituições financeiras. As taxas de juros serão prefixadas ou pós-fixadas, negociadas diretamente entre bancos e produtores, e as operações poderão ser contratadas em até 120 dias após a publicação da MP.
Além disso, a medida autoriza a União a participar de um fundo garantidor para cobertura de operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos extremos e permite que as instituições financeiras prorroguem por até 30 dias o vencimento de parcelas de operações adimplentes para facilitar a migração às novas linhas de financiamento.
A MP também endurece as regras de fiscalização. Produtores e profissionais que apresentarem documentos ou laudos falsos para obter os benefícios estarão sujeitos à perda imediata do benefício, restituição integral dos valores recebidos indevidamente, além de impedimento de contratar crédito rural subvencionado por até cinco anos.