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Declaração do IR começa no dia 15 de março. Receita espera recer 43 milhões de declarações neste ano
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BRASÍLIA – A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 6, o cronograma com as regras para declaração do IR (Imposto de Renda) 2024, ano-base 2023. A expectaria, da Receita é que neste ano, 43 milhões de pessoas prestem contas ao Leão.

No anterior, 2022, foram feitas 41.151.515 declarções; em 2022: 36.322.912; e em 2021: 34.168.569.

Confira o cronograma:

Período de entrega:

15/março – sexta-feira – Liberação dos programas para download e início do período de entrega, com a Declaração pré-preenchida;

31/maio – sexta-feira – fim do prazo de entrega.

Vencimento das cotas

Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: Até 10/maio;

Vencimento da 1ª cota ou cota única: Até 31/maio;

Vencimentos das demais cotas: Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro;

DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: Até 31/maio – sem parcelamento.

Lotes de restituição 2024
  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta da restituição pode ser realizada página da internet da Receita Federal gov.br/receitafederal. E em aplicativos da Receita Federal.

Ordem de priorização no recebimento
  • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

Segundo a Pasta, o critério de desempate, para a ordem da restituição, dentro de cada prioridade será a data de entrega das declarações. Além disso, declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30/setembro;

A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro; e o Painel com resultado de cada lote de restituição disponível na página da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar IR em 2023:
  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física,;
  • Possuir trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

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